O Ministério da Educação (MEC) homologou, o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece orientações para a organização dos calendários escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA. O torneio será realizado no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.
A orientação está prevista no Parecer CNE/CEB nº 7/2026 e regulamenta a aplicação da Lei nº 15.421/2026, que trata da realização da competição no país. A principal recomendação é que as redes de ensino ajustem o período das férias escolares ao calendário do torneio, sem perder a autonomia para organizar o ano letivo de acordo com suas necessidades.
O documento foi elaborado após consultas feitas por entidades que representam gestores e instituições de ensino, entre elas o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). A intenção é oferecer uma orientação comum e segurança jurídica para escolas públicas e privadas.
A Copa terá oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Por causa disso, oito estados e o Distrito Federal serão diretamente envolvidos: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e o próprio Distrito Federal. Ao todo, cerca de 174 municípios que fazem parte das regiões metropolitanas ou áreas de influência das cidades-sede também estão incluídos na área de impacto direto.
Nessas cidades e regiões, os sistemas de ensino deverão fazer os ajustes necessários no calendário escolar. O período de férias após o encerramento do primeiro semestre deverá ser organizado de forma compatível com as datas oficiais da Copa do Mundo Feminina, levando em consideração os impactos provocados pela realização dos jogos.
Já nos municípios que não estiverem diretamente envolvidos com o torneio, a decisão será das próprias redes de ensino. Estados e municípios poderão optar pela adequação total ou parcial das férias, considerando fatores como as condições climáticas, características econômicas da região e necessidades pedagógicas dos estudantes e das escolas.
O parecer também reforça que qualquer alteração precisa respeitar as regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Mesmo com a adaptação do calendário, as escolas deverão garantir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual exigida pela legislação. As orientações também alcançam cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
Segundo o CNE, as regras adotadas para a Copa do Mundo de 2014 tinham validade temporária e eram específicas daquele evento. Por isso, foi necessário estabelecer uma nova orientação para a competição feminina de 2027. O parecer homologado pelo MEC passa a valer a partir da data de sua publicação e deverá servir de referência para a organização dos calendários escolares do próximo ano.
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