A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) conseguiu uma decisão considerada estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), evitando um possível impacto de quase R$ 1 bilhão aos cofres estaduais. O caso envolve uma disputa judicial relacionada ao aproveitamento de créditos de ICMS-DIFAL por empresas que adquiriram bens e serviços destinados ao ativo permanente.
A controvérsia teve origem em uma ação movida pela empresa Telefônica Brasil S/A contra o artigo 101, inciso VIII, do Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES). O dispositivo restringia, em determinadas situações, o uso de créditos de ICMS referentes à aquisição de equipamentos, máquinas e outros bens utilizados na atividade empresarial.
Em outubro de 2024, o Tribunal Pleno do TJES declarou a inconstitucionalidade da norma. Após a decisão, a PGE apresentou embargos de declaração solicitando a chamada modulação dos efeitos da decisão, para que ela produzisse efeitos apenas a partir da publicação do acórdão, sem retroagir.
Segundo a Procuradoria, permitir efeitos retroativos abriria espaço para pedidos de restituição referentes aos últimos anos, provocando grave desequilíbrio fiscal no Estado. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) estimou que o prejuízo potencial poderia alcançar R$ 971,2 milhões, considerando o período entre 2017 e 2021.
O procurador do Estado Pedro Menezes Gomes Melo, responsável pelo processo, alertou para os riscos financeiros da retroatividade da medida.
“Isso poderia causar um impacto grave nas finanças do Estado, com potencial, inclusive, de inviabilizar a continuidade e a implementação de novas políticas públicas necessárias para a sociedade capixaba”, afirmou.
Em novembro de 2025, o TJES acolheu parcialmente o pedido da PGE. Apesar de manter o entendimento de que a regra é inconstitucional, o Tribunal decidiu limitar os efeitos da decisão apenas para o futuro. Ficaram preservadas somente as ações judiciais protocoladas até 3 de outubro de 2024 e que ainda não possuem decisão definitiva.
Na prática, empresas que não ingressaram com ações até essa data não poderão solicitar restituição de valores pagos anteriormente. A medida representa um alívio significativo para as contas públicas estaduais e evita comprometimentos em áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
O procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, destacou que a atuação da PGE teve como foco garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal.
“A atuação da PGE buscou justamente proteger as contas públicas. O reconhecimento do TJES à nossa tese reafirma a importância da segurança jurídica e do equilíbrio fiscal”, ressaltou.
Também participaram da atuação jurídica no caso o subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Lívio Oliveira Ramalho, e o procurador Klauss Coutinho Barros.
Entenda o que é o ICMS-DIFAL
O ICMS-DIFAL, conhecido como Diferencial de Alíquota do ICMS, é um tributo cobrado quando empresas compram mercadorias, equipamentos ou bens de outros estados para utilização própria ou incorporação ao ativo permanente, como computadores, veículos, máquinas e equipamentos industriais. Nessas operações, o contribuinte precisa recolher a diferença entre a alíquota interestadual aplicada na origem e a alíquota interna vigente no estado de destino da mercadoria.
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