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TCE-ES multa ex-secretária de Saúde de Marataízes por contratações sem concurso e exige fim da prática

Tribunal de Contas julgou procedente denúncia sobre contratação irregular de agentes de saúde. Cristiane Ribeiro ignorou parecer jurídico e foi responsabilizada por erro grosseiro.

redação Por redação
01/07/2025 - 12:05
em Cidade
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TCE-ES multa secretária de Saúde de Marataízes por contratação ilegal de agentes sem concurso público

Posto do Estratégia Saúde da Família (ESF) em Marataízes (ES), foco de contratações irregulares apontadas pelo TCE-ES | Foto: Divulgação.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multou a -ex-secretária municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, por autorizar a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sem concurso público e sem comprovação de excepcionalidade, prática considerada irregular e em desacordo com a legislação vigente.

A decisão foi tomada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada no dia 5 de junho de 2025, e consta no Acórdão TC-553/2025, atualizado no site do Tribunal nesta segunda-feira (30). A multa aplicada à gestora foi de R$ 2 mil, com base no art. 135, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-ES.

A denúncia, apresentada por pessoa com identidade preservada, apontou a existência de irregularidades no Edital nº 001/2023, que previa a contratação emergencial dos agentes de saúde. O caso envolveu também o procurador municipal Robertino Batista da Silva e a servidora Renata de Oliveira Lino, que atuou no processo seletivo como interessada.

Irregularidades e erro grosseiro

De acordo com os autos, a secretária ignorou parecer jurídico prévio que já apontava a ilegalidade do edital e prosseguiu com a abertura do processo seletivo simplificado. Para o TCE-ES, a justificativa de excepcionalidade apresentada — como suposto aumento de casos — não foi acompanhada de documentos técnicos, como boletins epidemiológicos ou decretos de emergência.

A legislação, no entanto, é clara: os artigos 9º e 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determinam que a contratação de ACS e ACE deve ocorrer por meio de concurso público, salvo em casos comprovados de surtos epidêmicos, o que não foi demonstrado no caso de Marataízes.

“A ausência de documentos comprobatórios inviabiliza o reconhecimento da legalidade da contratação e mantém a irregularidade. A mera alegação de aumento de casos não supre a exigência constitucional”, destacou o conselheiro relator Rodrigo Coelho do Carmo, que considerou a conduta como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei nº 13.655/2018).

Consequências e determinações

Além da multa aplicada à secretária, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Marataízes se abstenha de realizar novas contratações temporárias para os cargos de agentes de saúde, exceto quando houver justificativa legal devidamente documentada.

A Corte reforçou que a realização de concurso público assegura não apenas a legalidade da nomeação, mas também a qualidade do serviço, a impessoalidade e a estabilidade no vínculo, protegendo a população contra a precarização da saúde pública.

Os responsáveis têm prazo de 30 dias para comprovar o pagamento da multa e apresentar os documentos ao TCE-ES. Após esse período, o processo será arquivado, salvo eventuais recursos.

CLIQUE AQUI E LEIA DECISÃO 

CLIQUE AQUI E LEIA ACÓRDÃO

*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.

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Tags: #AgentesDeSaúde#ConcursoPublico#ContrataçãoIrregular#CristianeRibeiro#EspíritoSanto#GestãoPública#Marataízes#SaúdePública#ServiçoPúblico#TCEES#TribunalDeContas
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