A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026, em um apartamento no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Eles tinham entre 18 e 19 anos na época do crime. Além das penas de prisão, a decisão determina que os quatro paguem uma indenização por danos morais à vítima, fixada em 40 salários mínimos. Os réus foram absolvidos da acusação de cárcere privado.
De acordo com as investigações, a adolescente foi levada ao apartamento por um jovem que tinha 17 anos na época e que seria conhecido da vítima em razão de um relacionamento afetivo. Ao chegar ao imóvel, ela teria sido surpreendida pela proposta de participar de uma situação que não desejava. Em um dos quartos estavam os quatro homens condenados, que, conforme os autos, insistiram em manter relações sexuais com a jovem.
O caso também teve desdobramentos na Justiça da Infância e da Juventude. Em abril de 2026, a juíza Vanessa Cavalieri determinou a internação do adolescente apontado como responsável por planejar a ida da vítima ao apartamento. A decisão considerou a gravidade da conduta e o entendimento de que o jovem teria organizado uma emboscada contra a adolescente, com quem mantinha um relacionamento.
Na ocasião, foi aplicada ao adolescente a medida socioeducativa de internação, inicialmente sem possibilidade de atividades externas por seis meses. A magistrada destacou a violência envolvida no caso e a necessidade de uma medida voltada à responsabilização e à ressocialização do jovem, conforme os fundamentos apresentados na sentença.
A decisão também ressaltou a importância do depoimento da vítima para a análise dos fatos. O caso reforça a atuação do sistema de Justiça na apuração de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, assim como a necessidade de garantir proteção, acolhimento e respeito às vítimas durante os procedimentos judiciais.
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