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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos ilegais nesta quarta-feira

Maioria dos ministros já votou pela responsabilização das plataformas, mesmo sem ordem judicial; tese terá impacto direto em todo o Judiciário.

redação Por redação
23/06/2025 - 12:25
em Brasil
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STF retoma julgamento sobre se redes sociais devem responder por postagens ilegais de usuários. Decisão terá efeito obrigatório para todo o país.

Foto; Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que pode redefinir o papel e a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos ilegais postados por seus usuários. Até o momento, sete ministros já votaram a favor da responsabilização civil das plataformas, mesmo que não haja ordem judicial prévia para a retirada do conteúdo.

Esse entendimento atinge diretamente empresas como Google, Meta (Facebook, Instagram) e outras plataformas digitais, que acompanham o julgamento com atenção. O processo discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade civil desde que cumpram ordens judiciais para remoção de conteúdos ilegais.

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Os votos até agora mostram divergências sobre a forma de aplicação da responsabilidade, mas convergem na crítica à norma vigente, considerada pela maioria dos ministros como um escudo indevido às chamadas big techs.

Votaram pela possibilidade de responsabilização: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único voto contrário até agora foi o do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do modelo atual para proteger a liberdade de expressão dos usuários.

Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O que está em jogo

O julgamento trata de dois recursos com repercussão geral, o que significa que a decisão do STF terá efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário brasileiro. O centro da discussão está na constitucionalidade do artigo 19, que condiciona a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial.

Para os ministros relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, essa norma é inconstitucional, pois dá imunidade indevida às plataformas. Eles defendem que a simples notificação extrajudicial por parte da vítima já deve obrigar a retirada do conteúdo.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou de forma similar, mas com uma ressalva: nos casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, ele considera necessário manter a exigência de ordem judicial.

Voto com nuances

O ministro Gilmar Mendes propôs uma solução híbrida, com diferentes regimes conforme o tipo de conteúdo. Ele defendeu, por exemplo, a responsabilização presumida das plataformas por conteúdos impulsionados ou anúncios ilegais.

Já o ministro Alexandre de Moraes comparou as redes sociais a empresas de mídia e defendeu que, por esse motivo, elas devem ser responsabilizadas pelo conteúdo que hospedam.

O outro lado

Representantes das big techs alegam que a mudança criaria riscos de censura prévia e sobrecarregaria as plataformas com a obrigação de filtrar bilhões de publicações diariamente. Segundo eles, já há mecanismos de remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e o modelo atual do Marco Civil garante um equilíbrio entre liberdade de expressão e combate ao discurso de ódio.

O resultado final do julgamento poderá redefinir a atuação das redes sociais no Brasil e influenciar a regulação global das plataformas digitais.

*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Marco Civil da InternetArtigo 19big techconteúdo ilegaljulgamento redes sociaisLiberdade de Expressãoresponsabilidade civilSTF
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