O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (10), manter a suspensão da lei do estado de São Paulo que autorizava os municípios a regulamentarem o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi.
A decisão foi tomada em sessão virtual, na qual a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia suspendido a norma de forma liminar em setembro, a pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Segundo a entidade, apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre trânsito e transporte, argumento que foi acolhido por Moraes.
“Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas com o escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, afirmou o ministro em seu voto.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A votação virtual deve ser concluída às 23h59 desta segunda-feira.
A lei estadual paulista previa que cada município poderia estabelecer suas próprias regras para o funcionamento dos mototáxis por aplicativo, o que, segundo o STF, viola a competência legislativa da União.
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