O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo interinstitucional proposto pelo Governo Federal para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida beneficiará mais de 2,1 milhões de segurados a partir de 24 de julho.
A devolução dos valores ocorrerá de forma administrativa, com atualização monetária pelo IPCA e abrangência para quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025. O ministro do STF, Dias Toffoli, destacou a celeridade e a segurança jurídica proporcionadas pelo acordo, que evita sobrecarga do Judiciário com milhões de ações individuais.
Pagamentos e adesão
A adesão ao ressarcimento será feita por meio dos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios
- Ações de busca ativa em áreas remotas
O prazo para adesão ainda será divulgado. O pagamento será integral e corrigido desde a data do desconto até sua inclusão na folha.
Construção do acordo
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o acordo representa um esforço coletivo entre órgãos como a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, AGU, OAB, INSS e o próprio STF.
“Foi um grande consenso nacional. Uma construção jurídica necessária para viabilizar o pagamento com respaldo legal e constitucional”, afirmou Wolney em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
O ministro destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva delegou pessoalmente a missão de garantir justiça aos segurados. “Somos nós que estamos investigando, e agora, devolvendo o dinheiro a quem foi lesado”, frisou.
Detalhes técnicos e prazo
O acordo também prevê:
- Criação de um portal de transparência para consulta em tempo real sobre o processo de devolução;
- Implementação de medidas antifraude, como biometria e revisão de sistemas;
- Exclusão dos custos do acordo dos limites fiscais do ano, com base em precedente de gastos emergenciais, como os da tragédia no RS.
Como funcionará a checagem dos descontos
O segurado que declarar não ter autorizado os descontos receberá um extrato detalhado. As entidades responsáveis serão notificadas e, caso não apresentem comprovação, o segurado será incluído automaticamente no grupo de ressarcimento.
Se houver contestação, os documentos retornarão ao segurado para verificação. Mesmo que a entidade apresente comprovante, a palavra final será do beneficiário.
“Se o aposentado disser que não reconhece, ele também será ressarcido, mas em etapa posterior”, explicou o ministro.
Atualmente, 2,160 milhões de segurados já estão com os documentos validados para receber. O número pode crescer conforme novas análises forem realizadas.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.