Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas aos prazos para definir o regime tributário que será adotado em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário de algumas opções por meio da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
As novas regras estabelecem procedimentos distintos para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional e para empresas que já fazem parte do regime, mas desejam optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Embora os períodos sejam próximos, as duas decisões têm finalidades diferentes.
Para empresas que desejam entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027, o pedido pode ser realizado entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se a solicitação for aprovada, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso no regime, o contribuinte terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. O prazo é fixo e vale independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do indeferimento.
Por isso, deixar a regularização para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para resolver eventuais problemas. A orientação é verificar antecipadamente a existência de pendências e providenciar as medidas necessárias dentro do período estabelecido.
Também será possível desistir da solicitação de ingresso no Simples Nacional. O cancelamento poderá ser feito pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Outra decisão prevista para o período envolve as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, aquelas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão de fazer uma opção específica entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Assim, o prazo de 15 de outubro deve ser observado por quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, enquanto 30 de outubro é a data-limite para a regularização de pendências e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A recomendação é acompanhar as informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional e não deixar os procedimentos para a última hora.
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