O transporte rodoviário de cargas no Brasil enfrenta desafios crescentes com o aumento dos roubos e os altos custos de operação. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), o país registrou, em 2024, uma média de 27 roubos de cargas por dia. Apenas no ano passado, foram contabilizados 10.478 casos, com prejuízos que ultrapassaram R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).
O problema se intensificou em 2025. De acordo com o Relatório de Análise de Roubo de Cargas, os ataques cresceram 24,8% no primeiro semestre, tornando o crime uma das principais fontes de receita para organizações criminosas. O impacto é sentido em toda a cadeia logística, com aumento de investimentos em segurança e tecnologia, atrasos nas entregas e necessidade de rotas mais longas para evitar áreas de risco.
Além de comprometer a competitividade dos produtos brasileiros no mercado interno e externo, os custos adicionais acabam sendo repassados ao consumidor final.
Com a obrigatoriedade da contratação de seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), estabelecida pela Lei 14.599/23, a procura por esses produtos aumentou.
Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apontam que, entre janeiro e maio de 2025, a arrecadação do seguro RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, somando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C registrou avanço de 1,5%, com R$ 721 milhões em prêmios, e quase R$ 520 milhões em indenizações, alta de 5,2%.
Esse cenário deve ganhar reforço com a Portaria Suroc nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de agosto. A medida determina a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros obrigatórios.
Segundo Esteves Colnago, diretor de Relações Institucionais da CNseg, a nova normativa moderniza a fiscalização: “Ela marca uma evolução ao substituir a checagem por documentos físicos por um sistema digital e integrado, garantindo maior eficiência e segurança para toda a cadeia logística.”
A comprovação poderá ser feita com a apresentação da apólice ou por meio da integração digital em tempo real entre a ANTT e as seguradoras. O sistema deve estar totalmente implementado até 10 de março de 2026. Até lá, será disponibilizado um manual técnico para integração via webservice, permitindo o envio automático das informações de seguros.
*Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


