O governo federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa que fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por meio do monitoramento eletrônico de agressores. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para a aplicação da medida prevista na Lei Maria da Penha.
O programa terá como principal objetivo fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pela Justiça. Para isso, o agressor poderá ser submetido ao uso de equipamento de monitoramento eletrônico, enquanto a vítima poderá receber um dispositivo portátil de rastreamento para aumentar sua segurança.
O equipamento destinado à vítima permitirá o envio de alertas automáticos caso o agressor desrespeite a distância mínima estabelecida judicialmente. Além disso, o sistema facilitará o acionamento imediato das forças de segurança sempre que houver situação de risco.
A implementação será realizada de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, as polícias, o sistema de Justiça e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. A execução ficará sob responsabilidade dos governos estaduais e do Distrito Federal.
O programa contará com uma estrutura organizada em três níveis: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.
As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento dos agressores monitorados e fiscalização geoespacial das medidas protetivas. Já os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada, enquanto os polos cuidarão da instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos estados.
Embora o decreto estabeleça diretrizes nacionais, cada estado e o Distrito Federal poderão adotar modelos próprios de organização, desde que garantam o acompanhamento dos agressores e a proteção efetiva das vítimas.
A participação da mulher no sistema de rastreamento será voluntária. O fornecimento do equipamento dependerá de autorização expressa da vítima e deverá ocorrer, sempre que possível, já no primeiro atendimento realizado pelas autoridades competentes.
O monitoramento será realizado por meio de uma plataforma informatizada capaz de registrar e consolidar informações sobre as medidas protetivas em vigor.
O sistema também produzirá indicadores sobre raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade, permitindo a elaboração de políticas públicas mais eficazes para o enfrentamento da violência contra a mulher.
O decreto esclarece ainda que qualquer alerta emitido pelo sistema eletrônico passará por análise técnica antes de ser considerado um eventual descumprimento da medida protetiva.
O financiamento do Programa Alerta Mulher Segura contará com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.
O Ministério da Justiça poderá publicar normas complementares para orientar a implementação e o funcionamento da iniciativa em todo o país.
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