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PGFN abre negociação de dívidas para MEIs e empregadores com débitos do FGTS

Novos editais permitem descontos e parcelamentos; prazo para algumas modalidades vai até janeiro de 2027.

redação Por redação
03/10/2026 - 09:15
em Brasil
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PGFN lança novos programas para renegociação de dívidas de MEIs e empregadores com débitos do FGTS. Veja prazos, descontos e condições.

Imagem:Agência Gov /Via Procuradoria-Geral da Fazenda

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu novas possibilidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa. Os programas contemplam microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores com dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As negociações podem ser realizadas de forma digital pelo Portal Regularize. Entre as novidades está uma modalidade específica para MEIs que possuem débitos de pequeno valor, além de um edital destinado a empregadores com dívidas do FGTS e de contribuições sociais.

Para os MEIs, a negociação contempla débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105. A adesão começou em 1º de outubro de 2026 e poderá ser feita até 29 de janeiro de 2027.

Nessa modalidade, o contribuinte poderá obter desconto de 50% e parcelar o débito em até 60 meses. A regra, porém, é exclusiva para dívidas do próprio MEI classificadas na modalidade de pequeno valor e identificadas pelo código de receita 1537.

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Outra possibilidade foi criada para empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham débitos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa do FGTS ou referentes à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. A adesão estará disponível de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027.

Nesse caso, os descontos podem alcançar 100% dos juros que não sejam destinados aos trabalhadores, além de multas e encargos legais. O abatimento total, no entanto, fica limitado a 65% do valor da dívida. A legislação não permite descontos sobre valores que devam ser pagos diretamente aos trabalhadores.

O edital também estabelece regras específicas para o parcelamento. O FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 parcelas. Já os demais valores poderão ser divididos em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza jurídica do contribuinte. Também é possível migrar acordos ativos mantidos anteriormente com a Caixa Econômica Federal.

Além dos novos programas, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de outras modalidades de negociação. O Edital PGDAU nº 6/2026, voltado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, poderá ser utilizado até 29 de janeiro de 2027. A modalidade prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.

Também houve alteração no calendário do Desenrola Rural, previsto no Edital PGDAU nº 8/2026. O programa atende agricultores familiares e cooperativas agrícolas e permite descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com possibilidade de entrada em até 12 parcelas e pagamento do saldo em até 133 meses. Para o Desenrola MEI, do Edital PGDAU nº 9/2026, o prazo foi estendido até 29 de janeiro de 2027. A modalidade atende MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil.

Todas as modalidades podem ser consultadas e simuladas pela internet, no Portal Regularize. O sistema permite verificar quais condições estão disponíveis para cada dívida antes da formalização do acordo.

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Tags: #DesenrolaMEI#DívidaAtiva#Empreendedor#GovernoFederal#MEI#Microempreendedor#PequenosNegóciosBrasilFGTSParcelamento
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