A partir desta terça-feira (17), está proibido fazer tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos com fins estéticos. A medida está prevista na nova Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), incluindo essas práticas entre as condutas abusivas e passíveis de punição criminal.
Quem descumprir a lei poderá ser condenado a três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa e perda da guarda do animal. A pena pode ser ainda maior caso o animal venha a morrer em decorrência das intervenções. A sanção também se aplica a quem permitir que o procedimento seja realizado.
A nova norma não proíbe procedimentos de identificação ou marcação para fins não estéticos, como tatuagens de controle em animais castrados ou métodos usados no agronegócio para rastreabilidade de bois, porcos e cavalos.
Repercussão entre especialistas
A medida foi bem recebida por profissionais da área veterinária. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já tratava o tema como prática cruel desde 2018, por meio da Resolução nº 1236.
Em nota oficial, o gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi, afirmou que a nova lei reforça o compromisso com o bem-estar animal:
“A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a complicações como reações alérgicas, infecções, necrose e acidentes com adornos.”
A veterinária Marina Zimmermann, especialista em clínica médica e cirúrgica, relatou à Agência Brasil casos graves que já atendeu.
“Uma tutora colocou dois piercings na orelha da gata, que acabou rasgando a própria orelha ao se coçar. São práticas perigosas e desnecessárias.”
Origem da lei e medidas locais
A legislação é resultado de um projeto apresentado em 2020 pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG). A proposta tramitou por cinco anos, sendo aprovada na Câmara em 2021 e no Senado em maio deste ano.
O parlamentar justificou a medida diante da crescente tendência de humanização estética de pets, frequentemente divulgada nas redes sociais.
“A liberdade de tatuar a própria pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirmou Costa.
Antes da nova regra nacional, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam adotado legislações locais sobre o tema. Na capital paulista, a Lei nº 18.269/2024 prevê multa de R$ 5 mil tanto para o tutor quanto para o estúdio. No Rio, a Lei nº 7.051/2021 aplica multas de até R$ 15 mil, com possibilidade de cassação do alvará em caso de reincidência.
A nova legislação representa mais um passo na proteção dos direitos dos animais, reforçando a responsabilidade dos tutores e punindo práticas que visam apenas satisfazer vaidades humanas à custa do sofrimento dos pets.
*Com informação da Agência Brasil.Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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