Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) uma nova lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que também responde pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A legislação altera dispositivos de uma lei de 1973 que regulamenta o controle sanitário de medicamentos e produtos farmacêuticos. A mudança tem como objetivo ampliar o acesso da população a remédios, sem flexibilizar as exigências de segurança e fiscalização.
De acordo com o texto, a instalação de farmácias em supermercados passa a ser permitida desde que o estabelecimento funcione em um ambiente físico totalmente separado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Isso significa que a área deve ser delimitada, com estrutura independente dos demais setores do supermercado, garantindo condições adequadas para armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de rastreabilidade e assistência farmacêutica.
A operação poderá ser feita diretamente pelo supermercado ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
A nova lei também reforça que é obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no local.
Além disso, medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues ao consumidor após o pagamento ou deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, seguras e identificadas.
Regras de comercialização
A legislação proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, estandes ou balcões fora do espaço exclusivo da farmácia. A medida busca evitar a comercialização irregular e garantir o cumprimento das normas sanitárias.
Mesmo com a autorização, todas as atividades continuam submetidas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
Venda digital e entregas
O texto também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para realizar entregas ao consumidor. No entanto, essas operações devem seguir integralmente as normas sanitárias vigentes.
A nova lei já está em vigor e deve impactar o setor varejista e farmacêutico, ampliando a oferta de medicamentos em diferentes pontos de venda, com exigências voltadas à segurança do consumidor.
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