O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta que previa a redução da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a pena para esse tipo de crime varia de 3 a 10 anos de prisão. A alteração aprovada pelo Congresso pretendia modificar o intervalo para 2 a 12 anos, mas foi barrada por Lula.
Segundo a mensagem enviada ao Congresso e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), o presidente justificou o veto afirmando que a medida “contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida”, o que enfraqueceria o arcabouço legal brasileiro no combate a atividades ilícitas.
A proposta fazia parte de um projeto mais amplo, que trata do furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais como energia, telecomunicações e transporte. O projeto foi sancionado parcialmente por Lula e publicado sob a forma da Lei nº 15.181/2025.
Segundo dados da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), somente em 2024 foram furtadas ou roubadas cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos em todo o Brasil.
Principais mudanças da nova lei:
- Furto de cabos e equipamentos: pena aumenta de 1–4 anos para 2–8 anos.
- Roubo com ameaça ou violência: pena de 4–10 anos poderá ser aumentada em até metade.
- Danos a serviços essenciais: pena será de 6–12 anos.
- Receptação qualificada: pena poderá dobrar.
- Crimes durante calamidade pública: penas também dobram.
A legislação ainda prevê sanções administrativas para empresas que operam com concessões públicas e utilizarem material roubado. Além disso, órgãos reguladores terão a responsabilidade de definir regras para casos em que o furto comprometer o serviço prestado.
No entanto, Lula vetou o trecho que isentava as empresas de suas obrigações regulatórias em caso de roubo ou furto. O presidente alegou que a proposta “aumentaria o risco regulatório” e poderia enfraquecer os incentivos à qualidade e segurança do serviço.
Agora, os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional, que terá até 30 dias para manter ou derrubar os trechos vetados.
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