O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo classificou o projeto como contrário ao interesse público e inconstitucional. Os ministérios da Justiça, Fazenda, Planejamento e a Advocacia-Geral da União se manifestaram contra a proposta, destacando, entre outros pontos, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a mensagem presidencial, o projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem apresentar estimativas adequadas de impacto orçamentário, fontes de custeio ou medidas de compensação. “A medida onera não apenas a União, mas também os estados”, afirma o documento, citando também conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
O projeto foi aprovado pelo Congresso no fim de junho após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a atualização da composição da Câmara com base nos dados do Censo Demográfico, realizado a cada dez anos. A ação foi movida pelo governo do Pará, que alegou sub-representação desde 2010 e reivindicava mais quatro cadeiras.
A proposta, no entanto, evitava a redução no número de deputados de estados que perderam população proporcionalmente, como Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Em vez disso, aumentava o número total de cadeiras na Câmara para contemplar os estados em crescimento populacional.
Esse aumento geraria um custo estimado de R$ 65 milhões por ano apenas com a estrutura dos novos gabinetes e servidores, além das emendas parlamentares a que os novos deputados teriam direito. O impacto se estenderia às assembleias legislativas, já que o número de deputados estaduais também é proporcional à bancada federal, podendo gerar gastos adicionais entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões anuais por estado.
Com o veto presidencial, os parlamentares têm até 30 dias para manter ou derrubar a decisão. Se o veto for mantido, a redistribuição das vagas entre os estados será feita diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de outubro, conforme decisão do STF.
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