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Lula assina decreto que amplia multas para casos de maus-tratos a animais

Nova regra aumenta penalidades, define agravantes e pode elevar multas para até 20 vezes o valor base em casos graves.

redação Por redação
13/03/2026 - 10:12
em Brasil
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Decreto assinado por Lula amplia multas por maus-tratos a animais, cria agravantes e permite aumento das penalidades em situações graves.

Imagem:Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que amplia as penalidades administrativas para casos de maus-tratos a animais no país. A norma atualiza dispositivos do Decreto nº 6.514 e estabelece novos critérios para aplicação de multas e definição de agravantes.

A medida foi assinada em conjunto com a ministra do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e foi batizada de “Justiça por Orelha”.

Multas mais altas

Pelas novas regras, a multa por infrações relacionadas a maus-tratos a animais passa a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal.

O valor será definido pela autoridade responsável com base em critérios como:

  • gravidade da conduta;
  • extensão do dano causado;
  • grau de reprovabilidade da ação.

A decisão deverá ser fundamentada e seguir os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Circunstâncias agravantes

O decreto também estabelece situações que podem agravar a penalidade. Entre elas estão:

  • morte do animal;
  • ocorrência de sequela permanente;
  • abandono;
  • reincidência do infrator;
  • obtenção de vantagem econômica com a prática irregular;
  • situação de especial vulnerabilidade do animal.

Outros fatores considerados agravantes incluem infrações cometidas pelo responsável pela guarda do animal, violação de deveres de cuidado e bem-estar, além do uso de outros animais para facilitar a prática da infração.

Multas podem ser ampliadas em casos excepcionais

O texto prevê ainda que, em situações excepcionais, o valor da multa poderá ultrapassar o limite máximo previsto, podendo chegar a até 20 vezes o valor base.

Esse aumento poderá ocorrer, por exemplo, quando houver:

  • uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração;
  • participação ou exposição de crianças e adolescentes;
  • utilização de meios cruéis contra os animais;
  • obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa inicial;
  • infrações contra espécies ameaçadas de extinção.

A norma também determina que a mesma circunstância não poderá ser considerada duas vezes para aumentar ou agravar a penalidade.

Avanço na proteção animal

Durante evento da Semana Nacional dos Animais, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, afirmou que a medida representa um avanço nas políticas de proteção animal.

Segundo ela, o decreto é resultado de anos de mobilização de organizações e ativistas.

“Isso é decorrência da luta que todos vocês travam juntos. É uma luta árdua de conscientização da sociedade e não é fácil”, afirmou.

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Tags: #DireitosDosAnimais#GovernoLula#JustiçaPorOrelha#LegislaçãoAmbiental#MausTratosAnimais#MeioAmbiente#ProteçãoAnimal
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