O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a validade do decreto que criou a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, afastando a alegação de que o ato teria perdido eficácia com o passar do tempo. A decisão atende a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e mantém a proteção ambiental da unidade de conservação.
Criada em setembro de 2001, a Estação Ecológica ocupa uma área de aproximadamente 716 mil hectares e tem como objetivo preservar ecossistemas do Cerrado, além de incentivar pesquisas científicas voltadas à conservação da biodiversidade.
A ação foi movida por um proprietário rural que possui imóvel dentro da área protegida. Ele sustentava que o governo não realizou a desapropriação nem efetuou o pagamento de indenização dentro do prazo de cinco anos previsto em normas relacionadas à desapropriação, defendendo que o decreto de criação da unidade teria perdido validade.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com apoio da Advocacia-Geral da União, argumentou que a criação de unidades de conservação ocorre por meio de decreto e não depende da conclusão imediata dos processos de desapropriação para permanecer válida.
Os procuradores também defenderam que o decreto que institui uma unidade de conservação possui finalidade ambiental permanente e, por isso, não está sujeito à caducidade prevista para atos de declaração de utilidade pública destinados exclusivamente à desapropriação de imóveis.
Ao analisar o caso, o TRF1 acolheu esse entendimento, seguindo jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão estabelece que a demora na regularização fundiária não extingue a proteção ambiental da área.
Segundo o tribunal, proprietários que se sintam prejudicados pela ausência de desapropriação podem buscar indenização na Justiça, mas essa situação não autoriza o cancelamento das restrições ambientais impostas pela criação da unidade de conservação.
A decisão fortalece a segurança jurídica das áreas protegidas e reforça a política nacional de preservação dos ecossistemas brasileiros.
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