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Justiça concede liminar à Alelo contra regra do vale-alimentação e refeição

Decisão suspende exigência de modelo aberto de pagamentos prevista em decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

redação Por redação
10/02/2026 - 17:20
em Brasil
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Alelo obtém liminar na Justiça Federal e fica temporariamente dispensada de adotar modelo aberto de pagamentos no PAT. Decreto segue válido para as demais empresas.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A empresa de benefícios Alelo conseguiu na Justiça Federal uma liminar que a desobriga, temporariamente, de cumprir uma das novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das normas do setor passou a valer nesta terça-feira (10).

Com a decisão, a Alelo se junta às operadoras VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram decisões provisórias relacionadas ao Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida reformulou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A liminar foi concedida pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), que deferiu parcialmente o pedido da empresa.

Modelo aberto de pagamentos fica suspenso

A magistrada suspendeu a obrigação de adoção do chamado modelo aberto de pagamentos, sistema que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha — formato semelhante ao já usado em cartões de crédito.

Além disso, a decisão impede que a administração pública penalize a Alelo por não implementar o modelo, cuja entrada em vigor está prevista para daqui a 90 dias.

A medida permanece válida até que a Justiça decida definitivamente sobre a legalidade e a constitucionalidade da regra.

Na decisão, a juíza apontou que a mudança exigiria adaptações operacionais, tecnológicas e financeiras complexas, com potencial impacto relevante na atividade da empresa. Também destacou possível extrapolação dos limites legais ao impor o arranjo aberto apenas às facilitadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos.

Outras regras continuam valendo

Apesar da liminar, a Justiça manteve diversas exigências do decreto, entre elas:

  • teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios;
  • prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.

A Alelo informou que não comentaria a decisão, que ainda pode ser alvo de recurso pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Debate sobre concorrência no setor

No processo, a União argumentou que as regras anteriores favoreceram a formação de um oligopólio, no qual quatro grandes operadoras — Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee — concentram cerca de 80% do faturamento, mantendo uma rede fechada de estabelecimentos.

Decreto segue em vigor

As liminares concedidas não suspendem o decreto do PAT como um todo e têm efeito apenas sobre cada empresa beneficiada. Assim, as demais companhias do setor devem cumprir integralmente as novas regras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a aplicação das normas — especialmente limites de taxas e prazos de liquidação — é imediata para o mercado.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga da pasta e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne 327 mil empresas cadastradas e atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

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Tags: #Alelo#JustiçaFederal#MercadoDeTrabalho#PAT#ValeAlimentacao#ValeRefeicaoBenefíciosDecretoEconomiaTrabalhadores
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