O Congresso Nacional irá analisar a Medida Provisória 1.307/2025, que determina o uso obrigatório de energia renovável por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A MP foi publicada nesta segunda-feira (21) e tem validade até 18 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
As ZPEs são áreas criadas para estimular a produção de bens e serviços destinados ao mercado externo, com benefícios tributários e aduaneiros. Atualmente, o Brasil conta com 17 ZPEs distribuídas em 16 estados. Um exemplo recente é a ZPE do Porto do Açu, localizada em São João da Barra (RJ).
De acordo com a MP, empresas que começarem a operar em ZPEs após a publicação da medida terão que utilizar apenas fontes renováveis de energia, como a solar e a eólica. A norma não se aplica à geração de energia para consumo próprio dentro da ZPE.
Benefícios fiscais para prestadoras de serviço
A MP também amplia os benefícios fiscais das ZPEs a empresas prestadoras de serviços que atuem em parceria com indústrias instaladas nessas zonas. Para receber os benefícios, é necessário vínculo contratual com uma empresa já autorizada a operar em uma ZPE.
Caso o vínculo seja encerrado, tanto a empresa prestadora quanto a empresa da ZPE terão um prazo de 30 dias para notificar o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Tramitação no Congresso
Medidas provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuarem válidas. O texto será avaliado por uma comissão mista composta por deputados e senadores antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
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