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ECA Digital: veja as novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet

Lei cria medidas de segurança para redes sociais, jogos, aplicativos e outras plataformas digitais.

redação Por redação
21/08/2026 - 18:00
em Brasil
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ECA Digital estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet, com controle de idade, privacidade e supervisão parental.

Imagem:Agência Gov /Via MDHC

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecido pela Lei nº 15.211/2025, está em vigor desde 17 de março de 2026. A legislação criou novas regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

As normas alcançam redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros produtos e serviços de tecnologia que sejam destinados a esse público ou que possam ser acessados por ele, independentemente do país onde esteja sediada a empresa responsável.

A legislação determina que a proteção de crianças e adolescentes seja considerada desde a criação dos produtos e serviços digitais e durante todo o período de funcionamento.

Entre as medidas previstas estão ações para prevenir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a pornografia, práticas que possam prejudicar a saúde física ou mental e acesso a produtos e serviços inadequados para menores.

O que muda com o ECA Digital

Entre as principais regras estão:

  • verificação obrigatória de idade para conteúdos restritos;
  • configurações de privacidade mais protetivas por padrão;
  • ferramentas obrigatórias de supervisão parental;
  • proibição de publicidade direcionada baseada em perfilamento;
  • restrições às chamadas loot boxes em jogos;
  • remoção e comunicação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil;
  • relatórios periódicos de transparência das plataformas;
  • aplicação de multas e outras sanções em caso de descumprimento.

Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, as plataformas deverão utilizar mecanismos confiáveis para verificar a idade a cada acesso.

A autodeclaração do usuário não será aceita como mecanismo de verificação. Os dados coletados especificamente para confirmar a idade somente poderão ser utilizados para essa finalidade.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão adotar mecanismos proporcionais, auditáveis e seguros para identificar a idade ou a faixa etária dos usuários, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. Os provedores também deverão aprimorar continuamente os mecanismos utilizados para identificar contas operadas por menores.

Os serviços utilizados por crianças e adolescentes deverão adotar, como configuração padrão, o nível mais protetivo disponível para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Quando houver opções menos restritivas, as plataformas deverão apresentar informações claras e acessíveis para que pais, responsáveis e usuários possam fazer escolhas de maneira consciente.

O ECA Digital determina que pais e responsáveis tenham acesso a ferramentas de supervisão parental que sejam fáceis de encontrar e utilizar.

Entre os recursos previstos estão o gerenciamento das configurações de conta e privacidade, restrição de compras e transações financeiras, identificação de perfis de adultos com os quais o menor mantém contato e acompanhamento do tempo de utilização.

Também será possível ativar ou desativar mecanismos de proteção.

As configurações padrão deverão adotar o nível mais elevado de proteção disponível. Entre as medidas previstas estão restrições à comunicação com usuários não autorizados, controle sobre sistemas de recomendação personalizados e limitações ao compartilhamento de localização.

A legislação também prevê ferramentas para reduzir o uso excessivo de plataformas, como mecanismos relacionados à reprodução automática de conteúdos, recompensas por tempo de uso e notificações capazes de estimular a permanência prolongada nos serviços.

O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.

Também não podem ser utilizadas para essa finalidade técnicas relacionadas à análise emocional e recursos de realidade aumentada, estendida ou virtual.

As plataformas ainda ficam impedidas de criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de dados pessoais para direcionamento de publicidade, inclusive informações obtidas durante a verificação de idade. A legislação também estabelece regras específicas para jogos eletrônicos.

As chamadas loot boxes, ou caixas de recompensa, são proibidas em jogos destinados a crianças e adolescentes ou que tenham acesso provável desse público.

Esses mecanismos oferecem itens, vantagens ou outros recursos de forma aleatória mediante o uso de moedas virtuais do jogo ou dinheiro real, geralmente por meio de microtransações.

Jogos que permitem comunicação entre usuários por texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdos também deverão adotar medidas de proteção contra contatos prejudiciais.

As ferramentas de comunicação deverão contar com mecanismos de moderação e recursos que permitam a atuação dos responsáveis. Por padrão, essas funcionalidades deverão ser limitadas de forma a garantir o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quando forem identificados conteúdos que indiquem possível exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão removê-los e comunicar as autoridades competentes, conforme as regras de regulamentação.

As plataformas também deverão oferecer mecanismos para que usuários possam denunciar violações aos direitos de crianças e adolescentes.

A lei prevê ainda a retirada de conteúdos que violem direitos desse público quando a plataforma for informada sobre o caráter ofensivo da publicação pela própria vítima, seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Nesses casos, a remoção poderá ocorrer independentemente de ordem judicial.

Provedores de internet voltados ao público infantojuvenil, ou com acesso provável por crianças e adolescentes, que tenham mais de 1 milhão de usuários e estejam registrados no Brasil deverão elaborar relatórios semestrais em português.

Os documentos deverão apresentar informações sobre denúncias recebidas, remoção de conteúdos, medidas de proteção e utilização de ferramentas de controle parental.

O descumprimento das obrigações pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, conforme a infração.

As empresas também podem sofrer suspensão temporária ou definitiva das atividades, de acordo com as regras aplicáveis.

Acesse a íntegra do ECA Digital

Casos de possível descumprimento das regras do ECA Digital podem ser encaminhados à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por zelar pela aplicação da legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento das normas.

Canal de denúncias da ANPD

Os requerimentos relacionados ao ECA Digital devem ser enviados pelo Sistema de Requerimentos criado para atender às demandas da legislação.

Sistema de Requerimentos do ECA Digital

O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas para registrar denúncias sobre situações específicas relacionadas à Lei nº 15.211/2025.

Em situações que possam caracterizar crimes contra crianças ou adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a orientação é comunicar a ocorrência à própria plataforma e aos canais competentes.

Entre os canais disponíveis está o Disque 100, que recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos durante 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas e são encaminhadas aos órgãos responsáveis.

A ANPD esclarece que sua atuação está relacionada à apuração de infrações administrativas e não à investigação criminal.

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Tags: #Adolescentes#ANPD#ECADigital#InternetSegura#LGPD#ProteçãoInfantil#RedesSociais#SegurançaDigitalCriançasTecnologia
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