A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que altera o cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto passou no plenário por 291 votos a 148 e agora será analisado pelo Senado Federal.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O texto retira a previsão de anistia ampla, que constava na versão original, e promove mudanças na forma de aplicação das penas.
Pelo substitutivo, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem cometidos no mesmo contexto, passará a valer apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas. Caso sancionada, a regra poderá beneficiar todos os condenados por esses crimes, inclusive integrantes do chamado “núcleo principal”, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu governo.
Esse grupo foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a penas que variam de 16 a 24 anos de prisão, em regime fechado. Com a nova regra, o total das penas referentes a esses dois crimes poderá ser revisto, prevalecendo a punição mais alta prevista para tentativa de golpe de Estado, de 4 a 12 anos, além da aplicação de agravantes e atenuantes.
Parlamentares da oposição estimam que, no caso de Jair Bolsonaro, a mudança poderia reduzir o tempo de prisão para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, ante os 7 anos e 8 meses previstos atualmente. A definição final, no entanto, caberá ao STF e dependerá também da análise sobre a possibilidade de abatimento de pena por trabalho ou estudo, inclusive em regime domiciliar.
O texto também altera as regras de progressão de regime. Para réus primários, a exigência de cumprimento mínimo da pena em regime fechado cai de 25% para 16%, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o percentual é reduzido de 30% para 20%. As exigências mais rígidas passam a valer apenas para crimes contra a vida e contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça.
Outra mudança prevê a possibilidade de redução da pena por estudo ou trabalho realizados durante a prisão domiciliar, prática já admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que haja comprovação e fiscalização.
O projeto ainda reduz de um terço a dois terços a pena para crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito cometidos em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro, desde que o condenado não tenha financiado as ações nem exercido papel de liderança.
Todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e pela federação PT-PCdoB-PV, que buscavam retirar trechos centrais do texto, foram rejeitados pelo plenário.
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