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Projeto propõe exigir dados bancários e telefônicos para registro de candidaturas

Proposta do senador Randolfe Rodrigues prevê acesso a informações financeiras e registros de comunicações de candidatos e seus cônjuges ou companheiros.

redação Por redação
28/10/2026 - 09:00
em Política
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Projeto de lei no Senado propõe exigir autorização para acesso a dados bancários e registros de chamadas e mensagens de candidatos e seus cônjuges.

Imagem: Carlos Moura/Agência Senado

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe novas exigências para quem pretende disputar cargos eletivos no Brasil. A iniciativa prevê que candidatos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento de informações bancárias e registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral como condição para obter o registro da candidatura.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 5.648/2026 altera a Lei Geral das Eleições e tem como objetivo ampliar a transparência sobre a situação financeira e as comunicações de pessoas que concorrem a cargos públicos. A proposta ainda não foi distribuída para análise das comissões temáticas do Senado.

Pelo texto, os candidatos e seus cônjuges ou companheiros deverão autorizar as instituições financeiras a fornecer informações referentes aos cinco anos anteriores ao pedido de registro. A intenção é permitir a avaliação da evolução patrimonial e das movimentações financeiras, além de facilitar a identificação de possíveis incompatibilidades entre os dados e as informações apresentadas pelos candidatos.

A proposta também prevê o compartilhamento, pelas operadoras de telefonia, dos registros de chamadas e mensagens enviadas e recebidas nos cinco anos anteriores. No caso dos provedores de serviços de comunicação pela internet, como aplicativos de mensagens, a autorização abrangeria os registros dos seis meses anteriores.

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As exigências não se limitariam ao período eleitoral. O projeto estabelece que candidatos e seus cônjuges ou companheiros concedam autorizações adicionais para permitir o compartilhamento das informações durante o exercício do mandato. Caso o candidato não seja eleito, essas autorizações posteriores perderiam a validade.

O senador Randolfe Rodrigues é autor do projeto Fonte: Agência Senado

Outro ponto previsto é a divulgação dos documentos apresentados no processo. As autorizações iniciais deverão ser disponibilizadas no site da Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido de candidatura. Já os documentos referentes ao período do mandato deverão ser publicados anualmente, conforme estabelece a proposta.

Na justificativa, Randolfe Rodrigues afirma que o acesso às informações financeiras e telefônicas pode ajudar a sociedade a conhecer melhor a trajetória dos candidatos, suas relações pessoais e a evolução de seu patrimônio. Para o senador, os dados também permitiriam comparar a situação dos concorrentes com as promessas feitas durante as campanhas e acompanhar a atuação dos eleitos.

O parlamentar defende que a medida contribua para ampliar o controle social e fornecer informações aos eleitores antes da votação e durante os mandatos. Como o projeto ainda está no início da tramitação legislativa, as regras propostas não estão em vigor. O texto precisará passar pela análise do Congresso Nacional antes de uma eventual transformação em lei.

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Tags: #AgênciaSenado#CongressoNacional#DireitoEleitoral#Eleições2026#GiroCapixaba#JustiçaEleitoral#PolíticaBrasileira#ProjetoDeLei#RandolfeRodrigues#RegistroDeCandidatura#SenadoFederal#TransparênciaPública
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