O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
Pelo projeto, o limite de receita bruta anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança representa a primeira atualização do teto desde 2018 e busca adequar as regras à inflação acumulada nos últimos anos.
A proposta também amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Com a nova regra, o microempreendedor poderá manter até dois empregados, desde que recebam um salário mínimo ou o piso salarial previsto para a categoria profissional. Atualmente, a legislação permite a contratação de apenas um trabalhador.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 foi apresentado em regime de urgência constitucional. Durante a análise no Senado, o relator, Carlos Fávaro (PSD-MT), afirmou que a medida busca corrigir uma defasagem nas regras aplicadas aos pequenos negócios. Segundo ele, aproximadamente 17 milhões de microempreendedores individuais poderão ser beneficiados.
O governo argumenta que a atualização do limite não representa uma ampliação real do regime, mas uma recomposição do valor estabelecido em 2018 diante da inflação acumulada, superior a 54% no período mencionado. A estimativa de impacto orçamentário é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Outro ponto importante do projeto é a anistia integral de dívidas de microempreendedores individuais inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa apresentada é de que cerca de 3,6 milhões de MEIs possam ser beneficiados, com débitos que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões.
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar regularmente os tributos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento da remissão das dívidas. A proposta também exige a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos, sem cobrança de honorários advocatícios decorrentes da extinção dos processos.
O texto aprovado ainda aumenta de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite das licitações públicas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. As mudanças, no entanto, dependem da sanção presidencial para entrar em vigor, conforme as regras e os prazos estabelecidos na futura lei complementar.
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