Um processo disciplinar que apura a conduta do advogado José Carlos Stein Júnior, inscrito na OAB-ES sob o número 4.939, entrou na pauta do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo. O caso envolve quatro cheques que, juntos, somam R$ 1.652.223,84.
A representação foi apresentada pelas empresas Samadisa São Mateus Diesel Serviços e Autos Ltda. e Sossai Distribuidora de Veículos Ltda. Segundo os autos, os valores teriam sido recebidos pelo advogado durante uma negociação comercial e deveriam ser repassados às empresas.
O documento analisado pelo Giro Capixaba contém voto da relatora Renata Araújo da Cruz Silva Ferreira pela procedência da representação. Para a relatora, as provas reunidas no processo indicam que os cheques foram endossados e depositados em benefício do advogado, sem autorização expressa das empresas e sem a posterior prestação de contas.
Os quatro títulos tinham os valores individuais de R$ 450.606,50, R$ 450.606,50, R$ 375.505,42 e R$ 375.505,42. Extratos bancários e cópias dos cheques foram citados no processo disciplinar como elementos usados para acompanhar a movimentação do dinheiro.
A representação sustenta que as empresas tentaram obter esclarecimentos e recuperar os valores, inclusive por meio de cobrança extrajudicial, mas não receberam a quantia nem uma prestação formal de contas.
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O voto enquadra a conduta nos incisos XIX, XX e XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia. Esses dispositivos tratam do recebimento de valores relacionados ao mandato sem autorização do cliente, do benefício financeiro indevido às custas do cliente ou da parte contrária e da recusa injustificada em prestar contas.
A proposta apresentada pela relatora é de suspensão do exercício da advocacia por sete meses. De acordo com o voto, a suspensão deverá continuar até a devolução integral dos valores, com correção monetária. Também foi proposta multa equivalente a sete anuidades da OAB.
A sociedade Stein & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica e os demais integrantes do escritório foram afastados da responsabilização no voto. A relatora entendeu que não existem elementos demonstrando que outros sócios tenham autorizado, participado ou concordado com os atos atribuídos individualmente ao advogado.
Stein Júnior também atua como advogado da Apex Partner, mas o processo da OAB não tem relação com este caso.
Defesa contesta acusação
No processo da OAB-ES, José Carlos Stein Júnior negou ter cometido irregularidade. A defesa afirmou que os valores estavam relacionados a uma operação empresarial mais ampla e seriam destinados ao pagamento de despesas operacionais e honorários advocatícios previamente ajustados.
Também sustentou que as empresas tinham conhecimento da movimentação financeira e questionou a origem dos créditos indicados nos cheques. Outro argumento apresentado foi o de que a representação teria sido protocolada como forma de retaliação após o fim da relação profissional entre as partes.
A relatora, no entanto, considerou que não foi apresentado contrato de honorários ou autorização que permitisse descontar ou reter as quantias. O Código de Ética da OAB estabelece que a compensação de honorários com valores pertencentes ao cliente depende de previsão contratual ou de autorização prévia.
O advogado também pediu que o processo disciplinar fosse suspenso até a conclusão de ações judiciais relacionadas à disputa. O pedido foi rejeitado sob o entendimento de que as esferas judicial e disciplinar são independentes.
A defesa apresentou um laudo médico e informou que José Carlos Stein Júnior enfrentava um quadro de transtorno afetivo bipolar, com episódio depressivo. A documentação foi juntada ao processo em julho de 2025 para justificar sua condição de saúde durante a tramitação do caso.
O argumento, porém, não levou à suspensão nem ao adiamento do procedimento disciplinar. No voto, a relatora entendeu que o laudo não demonstrava impedimento suficiente para interromper o andamento do processo e manteve a análise das provas relacionadas aos cheques e à prestação de contas.
A decisão não questiona, por si só, a existência do diagnóstico médico. O que foi afastado foi o efeito jurídico pretendido pela defesa, já que, segundo a relatora, os documentos apresentados não justificavam uma nova paralisação do processo nem alteravam os elementos apurados sobre a destinação dos valores.
O quadro de saúde também não aparece no documento como explicação direta para os fatos investigados, ocorridos em 2018. Por isso, a relatora concentrou a análise nas movimentações bancárias, na existência de autorização para o depósito dos cheques e na ausência de prestação de contas às empresas.
Julgamento aparece em pauta oficial
Embora o documento anexado apresente uma súmula de julgamento por unanimidade e esteja datado de 12 de setembro de 2025, o Diário Eletrônico da OAB publicado em 4 de setembro de 2026 incluiu o processo número 257892020-0 na pauta da sessão extraordinária da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina.
A sessão está marcada para 28 de setembro de 2026, a partir das 10 horas, no plenário da OAB-ES. A publicação oficial também informa que as partes poderão solicitar sustentação oral ou apresentar objeção à modalidade definida para o julgamento.
Diante dessa nova pauta, não é possível afirmar, neste momento, que a suspensão já esteja valendo ou que o processo tenha chegado ao fim. O resultado definitivo dependerá da deliberação do Tribunal de Ética e de eventuais recursos previstos pelas normas da OAB.
A apuração é de natureza disciplinar. Isso significa que a análise feita pelo Tribunal de Ética trata da conduta profissional do advogado e não equivale, por si só, a uma condenação criminal pelo crime de apropriação indébita.
O Estatuto da Advocacia prevê suspensão para as infrações discutidas no processo. Nos casos envolvendo falta de prestação de contas, a restrição pode permanecer até que a dívida seja integralmente satisfeita, além do período estabelecido na decisão.
O Giro Capixaba seguirá acompanhando o processo e atualizará a reportagem após o julgamento marcado pela OAB-ES. O espaço permanece aberto para manifestações atualizadas do advogado, das empresas envolvidas e da própria Ordem.
Nota da redação: A reportagem procurou o advogado José Carlos Stein Júnior para que se manifestasse sobre o processo pautado para julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.
ATUALIZAÇÃO: Em 07/09/2026, às 11h26min.
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