O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para autorizar o pagamento retroativo de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.
A maioria foi alcançada após o voto do ministro Luiz Fux, elevando o placar para 5 votos favoráveis à medida. Também já se manifestaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino.
Os ministros que já votaram concordam com a possibilidade de pagamento das verbas retroativas, mas a maioria defende que essas indenizações respeitem um limite equivalente a 35% do teto constitucional do funcionalismo público.
Em seu voto, Luiz Fux apresentou entendimento diferente quanto ao limite das verbas já incorporadas ao direito dos beneficiários. Para o ministro, indenizações referentes a direitos adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, devem ser pagas integralmente, sem qualquer restrição baseada no teto remuneratório.
O julgamento ocorre em plenário virtual e permanece aberto até a próxima terça-feira (30), período em que os demais ministros ainda poderão apresentar seus votos.
As chamadas verbas indenizatórias correspondem a benefícios pagos além do salário, como compensações por férias acumuladas, licenças não gozadas e outros direitos reconhecidos administrativamente ou judicialmente.
Em março deste ano, o STF já havia decidido, por unanimidade, que indenizações, gratificações e auxílios pagos aos integrantes da própria Corte deveriam observar um limite correspondente a 35% do teto do funcionalismo público.
Com esse parâmetro, magistrados, procuradores e promotores poderão receber remuneração superior ao teto constitucional de R$ 46,3 mil mensais, alcançando aproximadamente R$ 62,5 mil quando consideradas as verbas indenizatórias permitidas.
O resultado definitivo dependerá da manifestação dos quatro ministros que ainda não votaram e da conclusão do julgamento prevista para os próximos dias.
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