As regras para entregas em condomínios poderão ganhar uma regulamentação específica no Espírito Santo. O Projeto de Lei 313/2026, apresentado pelo deputado estadual Mazinho dos Anjos, estabelece diretrizes para o transporte e recebimento de encomendas em empreendimentos residenciais, comerciais e de uso misto.
A proposta busca criar maior previsibilidade para moradores, síndicos, empresas de logística e entregadores, além de reforçar medidas de segurança e acessibilidade.
Pela matéria, os entregadores ficam dispensados de entrar nas dependências internas dos condomínios para realizar entregas comuns. A exceção será aplicada quando o destinatário for uma pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida. Nessas situações, a encomenda deverá ser entregue diretamente na unidade do morador.
O texto também determina que não poderá haver cobrança adicional pelo serviço prestado aos públicos prioritários.
O projeto divide os produtos em três categorias. As encomendas de pequeno porte deverão ser recebidas na portaria ou recepção do condomínio.
Os itens de médio porte deverão ser levados até a unidade do consumidor, com acesso autorizado pela administração após identificação do entregador.
Já as encomendas de grande porte exigirão definição prévia entre cliente e empresa responsável pela entrega para determinar o local mais adequado ao recebimento.
Outro ponto previsto é a obrigação de plataformas digitais e transportadoras informarem previamente aos consumidores as regras relacionadas ao serviço.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o crescimento acelerado do comércio eletrônico e dos aplicativos de entrega tornou necessária a criação de normas específicas para reduzir conflitos e garantir maior segurança nas portarias dos condomínios.
O texto também ressalta a importância de proteger grupos com necessidades especiais, assegurando acessibilidade e igualdade no acesso aos serviços de entrega.
A proposta seguirá para análise das comissões temáticas da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada pelos deputados estaduais.
Paralelamente, tramita na Casa o Projeto de Lei 854/2026, de autoria do deputado estadual Sergio Meneguelli, que trata do mesmo tema e estabelece que as entregas sejam feitas exclusivamente em áreas determinadas pela administração condominial.
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