O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (25) um projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta define como crime os casos em que o agressor mata filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de provocar sofrimento psicológico em uma mulher.
Pelo texto aprovado, o vicaricídio passa a ser classificado como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A proposta já havia sido analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior e promove alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, ampliando os mecanismos de combate à violência de gênero.
Relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti destacou que a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação brasileira ao reconhecer formalmente esse tipo de violência extrema.
Segundo ela, o vicaricídio ocorre quando terceiros — especialmente filhos, familiares ou pessoas sob cuidado — são usados como instrumento para punir, controlar ou causar dor à mulher. A medida, de acordo com a parlamentar, também deve melhorar a identificação de situações de risco pelas redes de proteção e fortalecer ações preventivas.
O texto prevê aumento de pena em até um terço em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da mulher alvo da violência, quando a vítima é criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
A discussão sobre a criação do novo tipo penal ganhou força após um caso recente ocorrido em Itumbiara, em Goiás, em que um homem matou os próprios filhos com a intenção de atingir a mãe das crianças. O episódio reacendeu o debate sobre formas de violência indireta contra mulheres e a necessidade de respostas mais rígidas por parte do Estado.
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