As empresas Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines começaram a adotar neste mês uma nova categoria de tarifa, chamada “básica”, que impõe restrições à bagagem de mão em determinados voos. A mudança gerou reação de órgãos de defesa do consumidor e autoridades do setor aéreo, que agora cobram explicações.
A Fundação Procon-SP notificou as companhias Azul, Gol e Latam, que têm até a próxima segunda-feira (20) para responder sobre a nova política tarifária. Segundo a assessora técnica da Diretoria de Atendimento do órgão, Renata Reis, é preciso esclarecer se haverá redução de preços, qual será o peso e volume permitidos, e como as empresas controlarão o embarque de mochilas e pequenas malas nas aeronaves.
“Vamos analisar as informações para verificar as implicações e se haverá necessidade de adoção de outras medidas”, afirmou Renata Reis.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, também notificou Gol e Latam. Em nota, a pasta reconheceu que as companhias podem estar amparadas pela legislação, mas destacou que a medida não beneficia o consumidor e precisa ser reavaliada.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou ofício às três companhias pedindo esclarecimentos sobre eventuais cobranças em voos internacionais. A Latam já aplica a tarifa “Basic” em rotas para países da América do Sul; a Gol anunciou que fará o mesmo. A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.
O presidente da Anac, Tiago Faierstein, explicou que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas sim uma diferença entre mochilas e malas de até 10 kg, acomodadas no compartimento superior. Ele adiantou que a agência prepara estudos técnicos para subsidiar um projeto de lei no Congresso, buscando uma regulação equilibrada entre direitos dos passageiros e competitividade das companhias aéreas.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, reforçou o “compromisso com uma aviação mais justa e acessível”.
Companhias se defendem
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que não existe cobrança extra, apenas uma nova opção de tarifa mais barata, voltada a passageiros que viajam sem bagagem de mão.
A Gol informou que a nova tarifa Basic começou a ser oferecida em rotas internacionais, como o voo entre o Aeroporto do Galeão (RJ) e Montevidéu (Uruguai). Nessa categoria, o passageiro pode levar apenas um item pessoal de até 10 kg, com dimensões máximas de 32 cm x 22 cm x 43 cm, que deve ser guardado sob o assento à frente.
A Latam, por sua vez, destacou que todas as passagens vendidas no Brasil continuam permitindo 10 kg de bagagem gratuita na cabine. A empresa explicou que a tarifa Basic, criada em outubro de 2024 para alguns destinos internacionais, é uma opção mais econômica, ideal para quem viaja com poucos pertences.
Nessa modalidade, é permitido um item pessoal de até 10 kg, com dimensões de 45 cm x 35 cm x 20 cm. Outras tarifas continuam incluindo mala pequena adicional, de 12 kg a 16 kg, conforme a categoria.
Projeto de Lei quer proibir cobrança
Diante da polêmica, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que colocará em regime de urgência o Projeto de Lei 5.041/2025, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) — conhecido como PL das Bagagens.
A proposta garante o direito dos passageiros de levar uma mala de mão e um item pessoal sem custo adicional, tanto em voos domésticos quanto internacionais.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão: a Câmara não vai aceitar esse abuso. O consumidor vem em primeiro lugar”, afirmou Motta nas redes sociais.
O texto do projeto argumenta que a cobrança adicional fere os princípios da transparência e da boa-fé, além de prejudicar passageiros de menor renda que dependem de tarifas básicas.
O que diz a norma atual
Desde 2016, a Resolução nº 400 da Anac garante que todo passageiro pode levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, acomodado sob o assento.
A norma permite que as companhias estabeleçam limites de tamanho e segurança, e que cobrem excesso de bagagem apenas quando os volumes ultrapassarem os parâmetros definidos.
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