O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) e reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. A partir de agora, o tempo máximo em que um político ficará impedido de disputar eleições será de 8 anos contados da condenação. Já nos casos de múltiplas condenações, o prazo não poderá ultrapassar 12 anos.
A nova legislação também veda a possibilidade de acúmulo de prazos quando houver mais de uma condenação por fatos relacionados.
O período de inelegibilidade passa a ser contado a partir de:
- decisão que decretar a perda do mandato;
- eleição na qual houve prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado; ou
- renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança reduz o tempo em que políticos ficam afastados da vida pública. Antes, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais de menor gravidade, o prazo podia ultrapassar 15 anos, já que incluía o período do mandato mais os 8 anos de inelegibilidade.
Entre os crimes impactados pela mudança estão:
- contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais que envolvem pena privativa de liberdade;
- abuso de autoridade com perda do cargo ou inabilitação para função pública.
Crimes graves seguem regra atual
Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, tortura, racismo, crimes hediondos, escravidão contemporânea, homicídios, crimes sexuais e atuação em organizações criminosas, continua valendo a regra anterior: a inelegibilidade de 8 anos passa a contar somente após o cumprimento da pena.
Vetos de Lula
Lula vetou dispositivos que permitiriam aplicar a nova regra retroativamente a políticos já condenados. Segundo o governo, isso violaria o princípio da segurança jurídica, relativizando decisões transitadas em julgado.
O Palácio do Planalto destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199, que reafirma a irretroatividade em prol da moralidade administrativa. Os vetos foram recomendados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Agora, os vetos seguem para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Entenda o contexto
O projeto foi aprovado no Congresso sob a justificativa de que a inelegibilidade não poderia ser excessivamente longa nem depender apenas da decisão judicial. Com a nova regra, o prazo passa a ser uniformizado em 8 anos, aplicável a delitos eleitorais de menor gravidade e casos de improbidade administrativa.
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