A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5.490/2023, que extingue a possibilidade de concessão de fiança em crimes relacionados à pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), teve parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O texto modifica o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurecendo as medidas contra crimes de exploração e abuso sexual infantil.
Crimes previstos no Código Penal sem direito a fiança:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
Crimes previstos no ECA sem direito a fiança:
- produzir, dirigir, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica com crianças ou adolescentes;
- vender ou expor à venda registros pornográficos envolvendo menores;
- divulgar, transmitir ou publicar conteúdo pornográfico com menores;
- adquirir, possuir ou armazenar registros com pornografia infantil;
- simular participação de menores em cenas pornográficas por montagem ou manipulação;
- aliciar, assediar ou constranger crianças, por qualquer meio, com finalidade sexual.
Para o relator Marcio Bittar, a medida é urgente:
“É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda forma de exploração e violência. O abuso sexual de vulneráveis é um crime covarde.”
Com a aprovação, o Senado reforça a necessidade de proteção integral da infância e adolescência, alinhando a legislação a uma postura mais rígida contra crimes de pedofilia.
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