O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multou a -ex-secretária municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, por autorizar a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sem concurso público e sem comprovação de excepcionalidade, prática considerada irregular e em desacordo com a legislação vigente.
A decisão foi tomada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada no dia 5 de junho de 2025, e consta no Acórdão TC-553/2025, atualizado no site do Tribunal nesta segunda-feira (30). A multa aplicada à gestora foi de R$ 2 mil, com base no art. 135, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-ES.
A denúncia, apresentada por pessoa com identidade preservada, apontou a existência de irregularidades no Edital nº 001/2023, que previa a contratação emergencial dos agentes de saúde. O caso envolveu também o procurador municipal Robertino Batista da Silva e a servidora Renata de Oliveira Lino, que atuou no processo seletivo como interessada.
Irregularidades e erro grosseiro
De acordo com os autos, a secretária ignorou parecer jurídico prévio que já apontava a ilegalidade do edital e prosseguiu com a abertura do processo seletivo simplificado. Para o TCE-ES, a justificativa de excepcionalidade apresentada — como suposto aumento de casos — não foi acompanhada de documentos técnicos, como boletins epidemiológicos ou decretos de emergência.
A legislação, no entanto, é clara: os artigos 9º e 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determinam que a contratação de ACS e ACE deve ocorrer por meio de concurso público, salvo em casos comprovados de surtos epidêmicos, o que não foi demonstrado no caso de Marataízes.
“A ausência de documentos comprobatórios inviabiliza o reconhecimento da legalidade da contratação e mantém a irregularidade. A mera alegação de aumento de casos não supre a exigência constitucional”, destacou o conselheiro relator Rodrigo Coelho do Carmo, que considerou a conduta como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da LINDB (Lei nº 13.655/2018).
Consequências e determinações
Além da multa aplicada à secretária, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Marataízes se abstenha de realizar novas contratações temporárias para os cargos de agentes de saúde, exceto quando houver justificativa legal devidamente documentada.
A Corte reforçou que a realização de concurso público assegura não apenas a legalidade da nomeação, mas também a qualidade do serviço, a impessoalidade e a estabilidade no vínculo, protegendo a população contra a precarização da saúde pública.
Os responsáveis têm prazo de 30 dias para comprovar o pagamento da multa e apresentar os documentos ao TCE-ES. Após esse período, o processo será arquivado, salvo eventuais recursos.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
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