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ECA Digital entra em vigor em 17 de março com regras para proteger crianças e adolescentes na internet

Estatuto foi construído com contribuições de consultas públicas realizadas na plataforma Brasil Participativo e estabelece novas medidas de verificação de idade e segurança online.

redação Por redação
11/03/2026 - 14:13
em Tecnologia
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ECA Digital entra em vigor em 17 de março de 2026 com regras de verificação de idade e novas medidas de proteção para crianças e adolescentes na internet.

Imagem:Wilson Dias/Agência Brasil

A construção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) contou com a participação da sociedade por meio de consultas públicas realizadas na plataforma Brasil Participativo. As contribuições ajudaram a consolidar o texto da nova legislação, que entrará em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece medidas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

As duas consultas foram lançadas em 15 de outubro de 2025 e permaneceram abertas por 30 dias. A primeira tratou da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e foi organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

A segunda consulta abordou o tema da aferição de idade na internet brasileira e foi conduzida pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi). O objetivo foi reunir contribuições sobre parâmetros técnicos e jurídicos para implementação de mecanismos de verificação de idade no país.

Novas regras do ECA Digital

Durante pronunciamento no Dia Internacional da Mulher, em 7 de março, o presidente da República destacou a entrada em vigor da nova legislação. Segundo ele, o ECA Digital ampliará a proteção de meninas e meninos no ambiente online.

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Entre as medidas previstas está a proibição da autodeclaração de idade em plataformas e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. A legislação exigirá mecanismos de verificação de idade em serviços considerados sensíveis.

Marketplaces que comercializam bebidas alcoólicas ou produtos eróticos deverão adotar sistemas de confirmação etária. O estatuto também determina o bloqueio automático do acesso de crianças e adolescentes a plataformas de apostas e prevê a remoção ativa de contas de menores em sites pornográficos.

As redes sociais terão que disponibilizar versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada a menores. Além disso, contas de usuários com menos de 16 anos deverão ser vinculadas às de seus responsáveis legais.

Jogos eletrônicos que utilizam caixas de recompensa — conhecidas como “loot boxes” — também deverão impedir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.

Participação social nas consultas públicas

A consulta sobre proteção de direitos foi estruturada em 16 eixos temáticos com o objetivo de mapear desafios e reunir boas práticas para a segurança digital de crianças e adolescentes.

O processo convidou familiares, organizações da sociedade civil, pesquisadores, empresas de tecnologia, plataformas digitais e o próprio público jovem a apresentar evidências, sugestões e protocolos técnicos para aprimorar a política pública.

Entre os objetivos da iniciativa estavam a elaboração de um documento de referência sobre proteção digital, a construção da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e a identificação de demandas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Já a consulta sobre aferição de idade integrou a Estratégia “Crescer em Paz”, do Ministério da Justiça. A proposta foi discutida no âmbito do Comitê Consultivo responsável por formular requisitos mínimos para verificação etária, criado pela Portaria nº 925/2025 do MJSP.

O processo foi coordenado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e contou com colaboração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desde as primeiras discussões até a elaboração do documento final.

Resultados das contribuições

De acordo com relatório divulgado pelo Ministério da Justiça em fevereiro, a consulta sobre aferição de idade recebeu 70 contribuições de cidadãos, empresas, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil entre outubro e novembro de 2025.

As contribuições apontaram que a simples declaração de idade não é suficiente para prevenir riscos no ambiente digital. Como resultado, o modelo proposto prevê níveis de verificação mais rigorosos conforme o grau de risco oferecido por cada tipo de plataforma.

A prioridade será aplicada a serviços considerados mais sensíveis para crianças e adolescentes, como redes sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas e cigarros.

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Tags: #BrasilParticipativo#CriançasNaInternet#DireitosDigitais#ECADigital#InternetSegura#PolíticasPúblicas#ProteçãoDigital#ProteçãoInfantil#SegurançaOnlineTecnologia
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