Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento imediato, gratuito, integral e multidisciplinar em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está prevista na Lei nº 12.845, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos de vigência no último dia 1º de agosto e reforça o acesso rápido aos cuidados médicos e psicológicos.
A legislação considera violência sexual qualquer prática de natureza sexual realizada sem o consentimento livre da vítima. Dessa forma, o atendimento deve ser oferecido independentemente da existência de ferimentos aparentes, do relacionamento entre vítima e agressor ou das circunstâncias em que a violência ocorreu.
Um dos principais pontos da lei é que o acesso aos serviços de saúde não está condicionado ao registro de boletim de ocorrência. A vítima pode procurar diretamente uma unidade hospitalar do SUS para receber atendimento especializado.
Embora a comunicação à polícia possa contribuir para a investigação criminal, ela não pode ser exigida como requisito para iniciar os cuidados médicos. A decisão de registrar a ocorrência pertence exclusivamente à vítima e deve ser respeitada pelas equipes de atendimento.
Caso a pessoa opte por denunciar o crime, os profissionais de saúde devem orientar sobre os procedimentos legais, facilitar o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, além de preservar informações que possam auxiliar na investigação, sem comprometer a rapidez do atendimento.
O atendimento é realizado conforme as necessidades de cada paciente e pode incluir:
- Avaliação e tratamento de lesões físicas;
- Atendimento médico especializado;
- Apoio psicológico e assistência social;
- Medidas para prevenção da gravidez decorrente da violência;
- Prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;
- Testagem para HIV, acompanhamento e tratamento quando necessário;
- Orientações sobre direitos e serviços de proteção disponíveis.
Especialistas alertam que a violência sexual deve ser tratada como uma emergência médica. Mesmo quando não existem sinais visíveis de agressão, é fundamental procurar atendimento o quanto antes.
Entre as medidas mais importantes está a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), tratamento que reduz significativamente o risco de infecção pelo vírus quando iniciado em até 72 horas após a exposição. A terapia dura 28 dias e exige acompanhamento por profissionais de saúde.
Além da PEP, podem ser indicadas medidas preventivas contra outras infecções sexualmente transmissíveis e contra a hepatite B, conforme avaliação médica.
Mesmo após esse período inicial, a recomendação é buscar assistência, pois ainda é possível realizar exames, tratar lesões, receber apoio psicológico e dar continuidade ao acompanhamento clínico.
Durante o atendimento, materiais que possam servir como provas podem ser coletados e preservados conforme os protocolos adotados pelas unidades de saúde. A realização de exames periciais, como o de DNA para identificação do agressor, é responsabilidade dos órgãos de medicina legal.
A coleta de vestígios, assim como qualquer procedimento médico, deve ocorrer com o consentimento da pessoa atendida. A vítima também precisa receber informações claras sobre seus direitos, os procedimentos realizados e as opções de atendimento disponíveis.
A legislação determina ainda que o acolhimento seja humanizado, garantindo privacidade, respeito à autonomia e evitando situações que possam causar constrangimento ou revitimização.
Mulheres em situação de violência e qualquer pessoa que deseje orientar ou apoiar uma vítima podem recorrer à Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O serviço também oferece atendimento por WhatsApp, e-mail e em Libras. Em casos de risco imediato ou emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


