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Sociedade Brasileira de Pediatria critica decreto que ameaça direitos de vítimas de estupro

Entidade manifesta preocupação com proposta aprovada na Câmara e pede que o Senado ouça especialistas e defenda os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

redação Por redação
13/11/2025 - 09:45
em Saúde
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A Sociedade Brasileira de Pediatria alerta para riscos de retrocesso com o decreto que suspende resolução do Conanda sobre aborto legal em casos de estupro e pede debate amplo no Senado.

Imagem:Paulo Pinto/Agência Brasil

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) manifestou “grande preocupação” com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. O texto do Conanda reafirma o direito ao aborto legal em casos de estupro, previsto na legislação brasileira desde 1940.

Em nota pública, a SBP se posicionou contra a aprovação do projeto e defendeu que as discussões sobre o tema sejam ampliadas e conduzidas com base em evidências científicas e princípios de proteção integral.

Segundo a entidade, a resolução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação”, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.

A SBP fez um apelo aos senadores, que ainda irão votar o projeto, para que ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomar qualquer decisão.

“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades”, afirmou a entidade.

Entenda a resolução

A resolução do Conanda determina que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidem em decorrência da violência não precisam apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. O documento também estabelece que os casos devem ser notificados ao Conselho Tutelar, responsável por acionar o sistema de Justiça, salvo em situações excepcionais.

O texto ainda orienta que a criança ou adolescente vítima seja informada sobre seus direitos e que sua vontade expressa tenha prioridade, em caso de divergência com os pais ou responsáveis legais.

Deputados que apoiaram o PDL argumentam que o Conanda teria extrapolado suas atribuições ao emitir essas orientações.

Por outro lado, a vice-presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, que assinou a resolução, afirmou à Agência Brasil que todas as disposições estão de acordo com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo foi reforçar orientações para os órgãos que atendem vítimas, combatendo “barreiras ilegais impostas a crianças e adolescentes que buscam atendimento”.

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Tags: #AbortoLegal#CamaraDosDeputados#direitosdascriancas#ECA#MarinaDePolPoniwas#PDL32025#SaúdeMaterna#SenadoFederal#ViolênciaSexual
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