A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quinta-feira (13) uma nova fase da Operação Sem Desconto, que apura fraudes em descontos associativos não autorizados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A operação cumpre 63 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva, além de outras medidas cautelares, em 15 unidades da federação: Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
De acordo com a PF, os investigados podem responder por inserção de dados falsos em sistemas oficiais, formação de organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, além de ocultação e dilapidação patrimonial.
O esquema de descontos indevidos teve início em 2019 e foi descoberto no começo de 2025. Desde então, o Governo Federal bloqueou os descontos, iniciou o ressarcimento aos aposentados e pensionistas e determinou o bloqueio de contas de suspeitos.
O governo também reforçou que parte do dinheiro desviado está sendo recuperada e devolvida às vítimas. Caso os valores bloqueados não cubram todo o prejuízo, a diferença será compensada com recursos públicos.
Além das ações de investigação, o governo criou canais para que aposentados e pensionistas possam verificar se foram lesados e contestar os descontos indevidos.
Prazo ampliado para ressarcimento
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou nesta quarta-feira (12) a prorrogação do prazo para contestação dos descontos até 14 de fevereiro de 2026. Segundo o ministério, cerca de 3 milhões de pessoas ainda não solicitaram o ressarcimento.
“O presidente Lula recomendou que ninguém ficasse no prejuízo. O Governo Federal quer devolver o dinheiro que foi roubado de vocês, e temos pressa para fazer isso”, afirmou Queiroz, durante o programa Bom Dia, Ministro, transmitido pelo Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
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