O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram, na última segunda-feira (20), a Portaria Conjunta nº 8.462, de 17 de outubro de 2025, que simplifica e torna mais ágil a aprovação de projetos básicos de arquitetura (PBA) de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em todo o Brasil.
A nova regra dispensa os estados e municípios de submeterem seus projetos à análise prévia das vigilâncias sanitárias locais, desde que utilizem, sem alterações significativas, os modelos referenciais do Ministério da Saúde já validados pela Anvisa.
“Essa portaria é um avanço estratégico. Ela reduz gargalos, incentiva o uso de projetos de maior qualidade e fortalece o papel regulador da Anvisa, sem perder de vista a autonomia e a segurança sanitária dos estados e municípios”, afirmou Henrique Chaves, diretor de programa do Ministério da Saúde.
Menos burocracia, mais eficiência
Com a medida, o processo de aprovação de novas unidades será mais rápido, econômico e padronizado, liberando as equipes de vigilância sanitária locais para atuarem em ações complexas e fiscalizações de maior impacto.
Os projetos referenciais do Ministério da Saúde são desenvolvidos em parceria com a Anvisa, o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).
Esses modelos incorporam inovações arquitetônicas e sanitárias atualizadas e podem ser utilizados gratuitamente pelos entes federativos.
No Novo PAC Saúde, 2.600 UBS e 330 CAPS estão sendo financiadas pelo governo federal e poderão adotar diretamente esses projetos padronizados.
Impulso para o Novo PAC Saúde
A portaria deve acelerar a entrega de novas unidades básicas e centros de atenção psicossocial, fortalecendo a rede de atenção primária e de saúde mental. A simplificação reduz a tramitação de documentos e revisões técnicas, agilizando a execução de obras e o cumprimento das metas de expansão da cobertura assistencial.
Em 26 de setembro de 2025, o Novo PAC Saúde concluiu a etapa de formalização das propostas de obras selecionadas no programa Seleções 2025, autorizando estados e municípios a iniciarem os processos de execução. A partir da habilitação, o prazo para emissão da ordem de serviço é de 180 dias.
Como funciona a nova regra
A dispensa de análise vale apenas para UBS e CAPS que adotem integralmente os projetos referenciais do Ministério da Saúde, sem mudanças estruturais relevantes.
São consideradas alterações significativas aquelas que modificam a setorização dos ambientes, os fluxos de circulação de pessoas e materiais ou os núcleos funcionais da unidade.
Já adaptações pontuais — como ajustes de terreno, fundação, relevo, clima ou normas locais — continuam permitidas e não exigem nova aprovação sanitária.
O profissional responsável pela obra deve preencher e assinar uma Declaração de Conformidade (modelo anexo à portaria), atestando que o projeto segue o padrão validado pela Anvisa.
Esse documento deve ser incluído no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), substituindo o antigo documento de aprovação da Vigilância Sanitária na etapa preparatória da obra.
Fiscalização continua obrigatória
A dispensa de análise prévia não elimina a fiscalização das vigilâncias sanitárias locais, que seguem responsáveis por verificar o cumprimento das normas durante a execução e o funcionamento das unidades, conforme a RDC nº 51/2011 e outros regulamentos da Anvisa.
Segundo a Agência, a portaria mantém o equilíbrio entre agilidade e segurança, garantindo que os projetos adotem padrões técnicos e de biossegurança reconhecidos nacionalmente, sem abrir mão da autonomia dos estados e municípios.
Saiba mais
- Portaria Conjunta nº 8.462/2025 – íntegra
- Projetos Referenciais do Ministério da Saúde
- Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB)
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