O número de diagnósticos de câncer de pele no Brasil registrou um crescimento expressivo na última década, passando de 4.237 casos em 2014 para 72.728 em 2024, segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A incidência da doença apresenta forte concentração regional, com os estados do Sul e do Sudeste liderando as taxas nacionais.
Em 2024, a projeção nacional foi de 34,27 casos por 100 mil habitantes, ligeiramente abaixo do pico registrado em 2023, quando a taxa chegou a 36,28. Os estados com maior incidência foram Espírito Santo (139,37 casos por 100 mil habitantes) e Santa Catarina (95,65), seguidos por Rondônia (85,11), que se destacou fora do eixo Sul-Sudeste.
De acordo com a SBD, os números refletem uma combinação de fatores, como maior exposição solar, predominância de pessoas de pele clara e o envelhecimento da população. Nas regiões Norte e Nordeste, as taxas permanecem mais baixas, embora estados como Rondônia e Ceará (68,64) tenham apresentado aumento relevante em 2024.
A entidade avalia que, em estados historicamente marcados por baixa notificação, como Roraima, Acre e Amapá, o crescimento dos registros pode indicar avanço na vigilância epidemiológica, apesar da persistência de subnotificação, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso.
Diagnóstico precoce
Segundo a SBD, o aumento dos diagnósticos tornou-se mais evidente a partir de 2018, quando passou a ser obrigatório o preenchimento do Cartão Nacional de Saúde e da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) nos exames laboratoriais de biópsias.
Dados da entidade apontam que usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam 2,6 vezes mais dificuldade para agendar consultas com dermatologistas em comparação aos usuários da saúde suplementar. Para a SBD, ampliar o diagnóstico precoce depende diretamente do aumento da oferta de atendimentos especializados na rede pública.
Consultas dermatológicas
No SUS, o número de consultas dermatológicas caiu de 4,04 milhões em 2019 para 2,36 milhões em 2020, em razão da pandemia de covid-19. Nos anos seguintes, houve recuperação gradual, alcançando 3,97 milhões em 2024, patamar próximo ao período pré-pandemia.
Na saúde privada, o volume de consultas manteve-se entre duas e três vezes maior que o registrado no SUS, superando 10 milhões tanto em 2019 quanto em 2024. Entre 2019 e 2024, o número de consultas com especialistas por mil beneficiários variou de 37,96 a 51,01, confirmando maior disponibilidade de profissionais no setor suplementar.
A SBD ressalta que, embora nem todas as consultas tenham como objetivo o rastreamento do câncer de pele, o maior volume de atendimentos aumenta a chance de identificação precoce de lesões suspeitas, especialmente nos casos de melanoma.
Alta complexidade e tratamento
A desigualdade no acesso ao diagnóstico impacta diretamente a complexidade do tratamento. Quando identificado tardiamente, o câncer de pele costuma exigir procedimentos mais invasivos e prolongados.
O levantamento da SBD mostra que municípios do interior enfrentam vazios assistenciais e longos deslocamentos até os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentram a maior parte dessas estruturas, enquanto Acre, Amazonas e Amapá contam com apenas uma unidade cada.
Entre 2014 e 2025, o número de casos tratados aumentou em todo o país. No Sul e Sudeste, a maioria dos pacientes inicia o tratamento em até 30 dias após o diagnóstico, enquanto no Norte e Nordeste a espera frequentemente ultrapassa 60 dias, elevando o risco de agravamento da doença.
Protetor solar
A SBD defende medidas urgentes para ampliar a prevenção, melhorar o diagnóstico precoce e garantir o acesso ao protetor solar. A entidade informou que pretende sensibilizar parlamentares para incluir o filtro solar na lista de itens essenciais da Reforma Tributária, o que poderia reduzir custos e ampliar o acesso da população.
Os dados foram encaminhados a deputados e senadores com o objetivo de contribuir para a regulamentação da Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
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