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Anvisa aprova regras para cosméticos e produtos de higiene feitos de forma artesanal

Produtos artesanais poderão ser comercializados sem registro na agência, mas deverão seguir requisitos de fabricação, rotulagem e segurança sanitária.

redação Por redação
01/10/2026 - 14:14
em Saúde
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 Anvisa regulamenta produção e venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal feitos artesanalmente. Veja quais itens estão autorizados e as novas regras.

Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de maneira artesanal no Brasil. A medida permite que esses produtos sejam comercializados sem a necessidade de regularização junto à agência, desde que sejam respeitados requisitos específicos de segurança e fabricação.

A regulamentação ocorre após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025. A legislação estabeleceu a isenção de registro e a adoção de procedimentos simplificados para produtos artesanais de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e outros itens de finalidade semelhante.

Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto do ano passado e contou com duas consultas públicas. A agência informou que as discussões tiveram a participação de diferentes setores da sociedade e buscaram conciliar a redução da burocracia com a manutenção dos cuidados necessários para garantir a segurança sanitária dos consumidores.

Entre os produtos que poderão ser fabricados e vendidos de forma artesanal estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

A norma aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnicos e sanitários e cria procedimentos simplificados para quem atua nesse segmento. As regras incluem boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal, com cuidados básicos de higiene, controle e segurança durante a fabricação.

A regulamentação também determina que os produtos tenham rotulagem obrigatória e estabelece prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação. Dessa forma, o consumidor deverá encontrar nas embalagens as informações exigidas para identificar o produto e conhecer suas condições de uso.

Outra exigência está relacionada às informações utilizadas para apresentar os produtos ao consumidor. As alegações devem ser simples e estar relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos nem alegações que dependam de testes complexos para comprovação de eficácia.

Com a nova regulamentação, a Anvisa busca estabelecer um caminho simplificado para a produção artesanal, sem retirar as exigências básicas de segurança sanitária. A medida cria regras específicas para o setor e define quais produtos podem ser fabricados e comercializados dentro desse modelo.

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Tags: #Anvisa#CosmétiCos#HigienePessoal#Perfumes#ProdutosArtesanais#Regulamentação#SegurançaSanitária#VigilanciaSanitariaBrasilSaúde
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