Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros estarão aptos a votar para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para evitar dúvidas no momento da votação, é importante conhecer as regras que devem ser observadas dentro e fora da seção eleitoral.
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a possibilidade de levar uma “colinha” para a cabine. A prática é permitida, desde que seja feita em papel. O eleitor pode anotar previamente os nomes e números dos candidatos em quem pretende votar e consultar a anotação durante a votação, o que também ajuda a evitar o uso do celular.
Por outro lado, aparelhos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine de votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam ser usados para comprovar a escolha do eleitor.
No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira relacionada ao candidato ou partido de sua escolha. Não são permitidas, porém, manifestações coletivas, aglomerações, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de convencimento, prática conhecida como boca de urna.
No primeiro turno, a votação seguirá uma ordem específica na urna eletrônica. O eleitor escolherá primeiro o deputado federal, com quatro dígitos; depois o deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; os dois senadores, com três dígitos cada; o governador, com dois dígitos; e, por último, o presidente da República, também com dois dígitos.
Quem estiver trabalhando no dia da eleição também tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A legislação assegura ao eleitor o direito de comparecer à seção eleitoral sem que o período utilizado para exercer o voto resulte em desconto no salário.
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine, desde que isso seja necessário para o exercício do voto.
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto que permita a identificação do eleitor. São aceitos documentos como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que possibilitem a identificação. Mais detalhes sobre as regras para o dia da votação podem ser conferidos na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
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