O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na última sexta-feira (2) que os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro sejam registrados como “anulados sub judice”. A decisão ocorre às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).
Apesar da determinação, Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica. Isso acontece porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro da candidatura depois do fechamento do sistema utilizado para preparar as urnas. Dessa forma, não houve tempo hábil para retirar o nome e a foto do candidato dos equipamentos que serão utilizados na votação.
A decisão desta sexta-feira revogou uma liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida anterior havia permitido que Garotinho permanecesse na disputa enquanto o recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento do registro ainda não fosse analisado pelo TSE.
Com a nova determinação, os votos recebidos por Garotinho não serão considerados válidos neste momento. Eles ficarão registrados pela Justiça Eleitoral na condição de “anulados sub judice”, enquanto permanecer em vigor a decisão que rejeitou o registro da candidatura. A situação ainda poderá ser alterada caso o TSE posteriormente aceite o recurso e reconheça a validade da candidatura.
O indeferimento do registro foi decidido pelo TRE-RJ em setembro, após o tribunal considerar que Garotinho estava inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão da Justiça Eleitoral fluminense levou à suspensão dos direitos políticos do ex-governador e passou a impedir, naquele momento, o deferimento de sua candidatura.
Na avaliação do ministro do TSE, o cenário jurídico mudou depois que o TRE-RJ decidiu pelo indeferimento do registro. Floriano entendeu que não havia mais fundamento para manter as garantias concedidas anteriormente por meio da liminar e determinou que o candidato aguarde a análise do recurso pela instância superior.
A decisão também retira de Garotinho as prerrogativas que haviam sido asseguradas pela liminar anterior, incluindo o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da utilização do horário eleitoral gratuito.
O recurso apresentado pela defesa ainda será analisado pelo TSE. Portanto, a decisão desta sexta-feira não encerra definitivamente a discussão sobre o registro da candidatura. Enquanto o processo estiver pendente, os votos destinados a Garotinho permanecerão classificados como anulados sub judice, conforme a determinação do ministro.
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