O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que atualiza os valores pagos pelo Bolsa Família. A decisão atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscou confirmar a legalidade da medida diante das restrições previstas na legislação eleitoral.
O reajuste foi estabelecido pelo governo federal por meio do Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro. A atualização será de 15,04% e passará a ser aplicada na folha de pagamentos de outubro. Com a mudança, o valor mínimo garantido por família sobe de R$ 600 para R$ 691.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a medida não cria um novo benefício nem modifica os critérios utilizados para definir quem pode receber o programa. O entendimento é de que o decreto apenas atualiza os valores de uma política de transferência de renda que já existe.
A AGU havia argumentado perante o Supremo que a atualização não representaria uma ampliação do programa durante o período eleitoral. Segundo a argumentação apresentada ao tribunal, trata-se de uma correção dos valores dos benefícios já previstos, sem alteração do público atendido.
Além do aumento no piso, o reajuste modifica os valores dos diferentes componentes do Bolsa Família. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passa de R$ 142 para R$ 164. Já o Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até sete anos incompletos, sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança.
Também haverá mudança no Benefício Variável Familiar, destinado a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos. O valor passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios do programa.
O valor médio recebido pelas famílias também deverá aumentar. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a média estimada passará de R$ 675 para R$ 777. O valor efetivamente recebido por cada família, porém, varia conforme sua composição e os benefícios adicionais aos quais tenha direito.
Os novos valores serão considerados na folha de outubro e os pagamentos com a atualização estarão disponíveis a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do Bolsa Família. A decisão do STF permite que o reajuste siga conforme previsto no decreto federal.
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