A Justiça do Rio de Janeiro aumentou para R$ 35 mil, para cada uma das três candidatas, o valor da indenização que a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) deverá pagar por danos morais relacionados a um episódio de discriminação racial ocorrido durante um processo seletivo. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O caso aconteceu em 2024, durante uma seleção para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde da universidade. As três candidatas, que se autodeclararam negras, foram orientadas por fiscais a prender os cabelos antes de entrar na sala de prova. Segundo o processo, a exigência não estava prevista no edital e não foi aplicada às demais participantes.
Na primeira decisão judicial, a Uerj havia sido condenada a pagar R$ 20 mil a cada uma das candidatas. As estudantes recorreram, e o recurso foi analisado pela 7ª Câmara de Direito Público. Ao reavaliar o caso, o colegiado elevou o valor da reparação para R$ 35 mil por vítima.
O relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, considerou que a exigência imposta de forma seletiva caracterizou tratamento desigual e vexatório. No acórdão, o magistrado classificou a conduta dos fiscais como discriminação indireta e racismo institucional.
A decisão também levou em consideração as providências adotadas pela própria universidade após o episódio. A Uerj reconheceu a inadequação da conduta dos fiscais, afastou os profissionais envolvidos e anulou o processo seletivo, que posteriormente foi realizado novamente.
O episódio gerou questionamentos sobre a aplicação de critérios diferentes entre candidatos durante processos seletivos. Para a pesquisadora Lara Miranda, do Núcleo Afro do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), o caso evidencia a necessidade de combater práticas discriminatórias dentro das instituições e de estabelecer procedimentos que garantam tratamento igualitário aos participantes.
A Uerj informou que, à época, prestou acolhimento às candidatas e adotou medidas após reconhecer o erro cometido pelos fiscais. Em manifestação divulgada nesta sexta-feira (18), a universidade reiterou que respeita a decisão judicial e afirmou ter reorientado profissionais e adotado outras medidas relacionadas ao combate a práticas de preconceito.
Com a decisão da segunda instância, a indenização passou de R$ 20 mil para R$ 35 mil para cada uma das três candidatas. O Tribunal destacou que a reparação considera a gravidade dos fatos, o reconhecimento institucional da conduta e os impactos provocados pelo episódio, conforme registrado no acórdão.
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