O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Também foi suspenso o decreto legislativo que havia anulado esses atos do Executivo. A decisão, publicada nesta segunda-feira, prevê ainda a realização de uma audiência de conciliação entre os Três Poderes, marcada para o dia 15 de julho, às 15h.
A medida liminar foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. Deverão participar da audiência representantes da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e das legendas que ajuizaram as ações.
Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão dos decretos, sobretudo diante do conflito aberto entre Executivo e Legislativo, que, de acordo com Moraes, “afronta o artigo 2º da Constituição Federal ao comprometer não apenas a independência, mas também a harmonia entre os Poderes”.
As ações foram movidas por diferentes atores políticos: o Partido Liberal (PL) questionou o aumento das alíquotas do IOF na ADI 7827; o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestou a derrubada dos decretos na ADI 7839; e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou, por meio da ADC 96, a validação das normas editadas pelo governo.
Para Moraes, o IOF tem finalidade prioritariamente regulatória, voltada à política monetária e à regulação do mercado financeiro. Ele ressaltou que, caso fique caracterizado uso da medida apenas para fins arrecadatórios, sem desvio de finalidade, cabe ao Judiciário analisar sua legalidade. No entanto, a elevação promovida pelo Executivo — que poderia gerar um aumento superior a 60% na arrecadação — levanta dúvidas sobre a adequação à natureza extrafiscal do tributo.
Sobre o decreto legislativo, Moraes destacou que o Congresso só pode sustar atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar. Nesse caso, os decretos questionados foram autônomos e não se enquadravam como regulamentos de leis editadas pelo Legislativo.
Ao justificar sua decisão, o ministro frisou que a questão envolve ações propostas pelo presidente da República, pelo principal partido de oposição e por uma sigla da base governista, reforçando a relevância institucional da atuação do STF. “Trata-se do exercício da função jurisdicional do Supremo para solucionar conflitos graves entre os Poderes com base na Constituição”, afirmou Moraes.
A decisão completa pode ser consultada no portal do Supremo Tribunal Federal.
*Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram