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STF mantém regra que permite nomeação de parentes para cargos políticos

Com placar de 6 a 1, ministros reafirmam que cargos de natureza política, como secretários de Estado, não configuram nepotismo; julgamento será retomado dia 29.

redação Por redação
23/10/2025 - 18:38 - atualizado em 24/10/2025 - 20:36
em Política
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STF forma maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos; ministros reafirmam que prática não configura nepotismo.

Imagem: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter a regra que autoriza a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários estaduais e municipais.

Com placar de 6 a 1, os ministros reafirmaram o entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo. Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Entendimento mantido desde 2008

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante proibindo o nepotismo na administração pública. A norma impede a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos públicos de natureza administrativa.

Entretanto, meses depois, o Supremo reconheceu que a restrição não se aplica a cargos políticos, como os de secretários de Estado ou municipais, por entender que chefes do Executivo têm prerrogativa de escolha dos seus auxiliares.

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Votos dos ministros

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra atual, afirmando que a vedação ao nepotismo não se estende aos cargos políticos.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Flávio Dino abriu a divergência e se posicionou contra a nomeação de parentes para cargos políticos.

“Legalidade e afeto não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo ou uma ceia de Natal. No espaço público, é preciso ter coerência nas regras”, disse Dino, em voto crítico à prática.

A ministra Cármen Lúcia, embora ainda não tenha votado, demonstrou preocupação com os limites do princípio da impessoalidade.

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, afirmou.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.

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Tags: #Carmen Lúcia#Cristiano Zanin#Dias Toffoli#Edson Fachin#Flavio Dino#Luiz FuxAlexandre de Moraescargos políticosGilmar MendesNepotismoSTFSupremo tribunal Federal
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