BRASÍLIA/VITÓRIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por unanimidade o afastamento de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, da Prefeitura de Itaguaí (RJ), em decisão que pode sinalizar o destino político do prefeito capixaba Dorley Fontão, de Presidente Kennedy (ES).
Ambos os casos envolvem a discussão sobre a validade de um terceiro mandato consecutivo e a tese de curto mandato.
A Segunda Turma do STF rejeitou o agravo apresentado pela defesa de Dr. Rubão contra decisão do ministro Dias Toffoli, que em novembro de 2025 revogou liminar anterior e determinou a saída do ex-prefeito do comando da administração municipal.
Votaram pela rejeição do recurso os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
Com a decisão, o caso seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá solicitar ao TRE-RJ que definirá o calendário de novas eleições em Itaguaí.
Desde o afastamento, o município fluminense é administrado de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, adversário político de Dr. Rubão.
Caso capixaba na berlinda
O precedente criado pela decisão unânime coloca em risco a permanência de Dorley Fontão no comando de Presidente Kennedy (ES). O prefeito capixaba exerce atualmente o terceiro mandato consecutivo com base em liminar concedida pelo ministro do TSE Kássio Nunes Marques – o mesmo que agora votou pelo afastamento de Dr. Rubão em Itaguaí.
O caso de Presidente Kennedy começou a ser julgado na 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os magistrados têm prazo até o dia 13 de fevereiro para manifestar voto de forma virtual.
Se a 1ª Turma seguir o mesmo entendimento aplicado ao caso de Itaguaí, o TSE deverá determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que marque nova eleição para escolha do prefeito.
Neste cenário, Dorley Fontão seria afastado imediatamente, e o presidente da Câmara de Vereadores, Júnior de Gromogol (PSB), voltaria a comandar a prefeitura interinamente até a realização do novo pleito.
Entenda disputa judicial
A controvérsia jurídica gira em torno da interpretação sobre a possibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo. No caso de Dr. Rubão, ele assumiu a Prefeitura de Itaguaí em 2020, após a cassação do então prefeito Charlinho, e foi eleito no mesmo ano.
Em 2024, foi reeleito, mas teve a posse barrada pela Justiça Eleitoral, que entendeu haver impedimento legal para novo mandato consecutivo.
A Constituição Federal estabelece limite de dois mandatos consecutivos para cargos do Poder Executivo. A questão central é se o mandato assumido por força de decisão judicial (no caso de cassação do titular) deve ser contabilizado para fins de limitação de reeleição.
O STF consolidou o entendimento de que em caso de afastamento do titular, a permanência do vice à frente do executivo, até o período de 6 meses, não conta como um mandato completo. Seria o curto mandato. Dorley Fontão ficou à frente da Prefeitura durante um ano e nove meses, no primeiro mandato, sendo reeleito e disputando o terceiro mandato em 2024.
A decisão definitiva sobre novas eleições nos dois municípios caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda não definiu datas para os julgamentos finais.
Impactos políticos no sul do ES
A possível saída de Dorley Fontão representaria um revés político para uma oligarquia que vem sangrando as finanças de Presidente Kennedy, município estratégico do litoral sul capixaba.
A administração interina de Júnior de Gromogol, presidente do legislativo, deverá conduzir a prefeitura até a realização de novas eleições, cujo calendário será definido pelo TRE-ES após determinação do TSE.
Observadores políticos aguardam com atenção o posicionamento dos ministros da 1ª Turma do STF, especialmente após a unanimidade alcançada no caso de Itaguaí, que pode sinalizar o entendimento que prevalecerá na Corte sobre a questão dos terceiros mandatos consecutivos em cargos executivos.
A expectativa é que a definição ocorra ainda nesta semana, com reflexos imediatos na administração pública capixaba e na corrida eleitoral que pode ser aberta em Presidente Kennedy.
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