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STF garante benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

Decisão unânime valida regras da Lei Maria da Penha e assegura renda durante período de recuperação.

redação Por redação
18/12/2025 - 09:42
em Política
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STF decide que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho têm direito a benefícios do INSS ou ao BPC, conforme vínculo previdenciário.

Imagem:Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho tenham direito a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo INSS. A decisão final foi publicada na última terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica tem direito à manutenção da renda durante o período de afastamento, assegurando proteção social enquanto se recupera dos danos físicos e psicológicos causados pelo agressor.

A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça deve garantir à vítima a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, mesmo durante o afastamento das atividades profissionais.

Como funciona o benefício

Mulheres seguradas do INSS

Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF definiu que;

  • Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador;
  • O período restante será de responsabilidade do INSS.

No caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo empregatício, o benefício deverá ser pago integralmente pelo instituto previdenciário.

Mulheres não seguradas

Para aquelas que não são seguradas do INSS, o STF entendeu que o benefício aplicável é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nessa situação, a Justiça deverá comprovar que a mulher não possui outros meios de garantir sua subsistência.

Pedido do benefício

De acordo com a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha.

Responsabilização do agressor

O STF também definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo poder público para cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS às vítimas durante o afastamento.

A decisão é considerada um avanço na proteção dos direitos das mulheres e no fortalecimento da rede de apoio às vítimas de violência doméstica no Brasil.

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Tags: #DireitosDasMulheres#LeiMariadaPenha#ProteçãoSocial#ViolênciaDoméstica
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