Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para eleitores que já tenham consumido toda a franquia de internet móvel contratada.
A decisão estabelece que as operadoras de telefonia deverão garantir o acesso aos serviços eleitorais sem descontar dados da franquia dos usuários. A medida deverá começar 72 horas antes de cada turno e permanecer válida até 24 horas depois da votação.
Entre os serviços contemplados estão os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dessa forma, mesmo com a franquia de dados encerrada, os eleitores poderão consultar informações como o local de votação, além de utilizar serviços relacionados à justificativa eleitoral e outras orientações oficiais.
A determinação também alcança os aplicativos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá adotar as providências necessárias para assegurar que os domínios e aplicativos oficiais permaneçam acessíveis durante o período definido pelo STF.
Zanin analisou uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades haviam solicitado que o acesso à internet móvel fosse liberado de forma ampla para todos os usuários durante as 72 horas anteriores às eleições, independentemente do limite contratado.
Segundo os autores da ação, a redução ou interrupção do acesso à internet poderia dificultar o acesso dos eleitores a informações importantes durante o processo eleitoral. Na decisão, porém, o ministro não autorizou a liberação irrestrita da internet móvel. Ele determinou especificamente a gratuidade do acesso aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral.
Para Zanin, a manutenção do acesso a essas plataformas é necessária porque determinadas informações têm utilidade imediata durante a votação. Na avaliação apresentada na decisão, consultar um local de votação ou utilizar um serviço eleitoral depois do encerramento do pleito não teria o mesmo efeito.
Durante a análise do caso, a Anatel manifestou preocupação com a possibilidade de uma liberação geral da internet móvel provocar aumento expressivo no tráfego de dados. Segundo a agência, esse cenário poderia gerar problemas de conectividade em celulares, especialmente em áreas próximas aos locais de votação.
Nesta última segunda-feira (28), 12 entidades da sociedade civil também solicitaram ao STF autorização para participar do processo como amici curiae. As organizações contestam a avaliação apresentada pela Anatel e afirmam que a agência não teria apresentado estimativas suficientes sobre os possíveis efeitos de uma ampliação do acesso à internet móvel durante as eleições.
Com a decisão, a gratuidade fica limitada aos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O objetivo é assegurar que eleitores com a franquia de dados esgotada não sejam impedidos de acessar informações e serviços necessários para o exercício do voto nos dois turnos das eleições.
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