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STF decide que vice pode disputar reeleição mesmo assumindo chefia nos últimos seis meses

Substituição temporária do chefe do Executivo por decisão judicial não configura novo mandato, permitindo que vices possam concorrer à reeleição; exceção ao caso do ex-prefeito Dorley Fontão, cuja candidatura foi anulada por ultrapassar o limite.

redação Por redação
26/11/2025 - 19:15
em Política
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STF decide que vice pode disputar reeleição mesmo assumindo chefia nos últimos seis meses

Ministro Nunes Marques, ministro do STF | Foto: Divulgação/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o vice que substituir o chefe do Poder Executivo nos últimos seis meses do mandato, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não fica impedido de disputar a reeleição. Isso vale para vice-prefeitos, vice-governadores e o vice-presidente da República.

A corte concluiu que essa substituição temporária não configura exercício pleno de mandato, e portanto não gera inelegibilidade para a disputa eleitoral seguinte.

A tese fixada pelo STF esclarece que o exercício da chefia do Executivo nesse curto período, motivado por afastamento judicial do titular, não é considerado como mandato para efeitos de lei eleitoral, o que abre caminho para que o vice possa concorrer normalmente à reeleição. Essa decisão traz impacto direto em casos recentes onde vice-prefeitos haviam sido impedidos de disputar eleições sob argumentação de ter assumido o cargo temporariamente.

No entanto, a decisão do STF não abrange situações como a do ex-prefeito de Presidente Kennedy, no Espírito Santo, Dorley Fontão. Ele assumiu o cargo por um período substancial — um ano e nove meses durante o primeiro mandato — e foi reeleito para um segundo mandato, mas sua candidatura para um terceiro mandato foi anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento foi que ele estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, o que a legislação proíbe, resultando na anulação da eleição de 2024.

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Assim, o STF diferencia os casos de substituições breves dos que configuram exercício prolongado do mandato, mantendo firme a vedação de terceiros mandatos consecutivos, conforme previsto na Constituição. A decisão tem repercussão geral e orienta julgamentos futuros sobre situações similares em todo o país.

Esta nova interpretação do Supremo traz maior segurança jurídica para vices que podem ser chamados a assumir o Executivo por breves períodos, mas que desejam manter o direito à reeleição, enquanto reforça limites claros para evitar abusos no uso da função para fins eleitorais.

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Tags: #DorleyFontao#Eleições2024#PoderExecutivo#ViceGovernador#VicePrefeito#VicePresidenteInelegibilidadeReeleiçãoSTF
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