A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) e estabeleceu pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto.
Além da pena privativa de liberdade, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. A defesa ainda poderá apresentar recursos contra a condenação.
O julgamento teve como base denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que apontou suposta atuação do ex-parlamentar para pressionar autoridades brasileiras por meio de interlocuções com integrantes do governo dos Estados Unidos. Segundo a acusação, a intenção seria interferir em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as provas reunidas no processo demonstraram a ocorrência do crime. Em seu entendimento, as condutas atribuídas ao ex-deputado tiveram o objetivo de constranger a atuação do Supremo Tribunal Federal durante a tramitação dos casos relacionados à tentativa de golpe de Estado.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, resultando em decisão unânime da Primeira Turma.
Durante a sustentação oral, a Defensoria Pública da União alegou que Eduardo Bolsonaro apenas exerceu interlocução política e que não possuía qualquer poder para determinar medidas adotadas pelo governo norte-americano. A defesa também sustentou que não houve ameaça ou violência capaz de caracterizar o crime imputado.
Morando nos Estados Unidos desde 2025, Eduardo Bolsonaro não participou presencialmente do julgamento. A situação poderá influenciar eventuais medidas futuras relacionadas ao cumprimento da pena, caso a condenação seja mantida após o esgotamento dos recursos.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


