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STF avança na equiparação entre licença-maternidade e licença para mães adotantes

Alexandre de Moraes votou pela igualdade dos prazos; julgamento foi suspenso após quatro ministros acompanharem o relator.

redação Por redação
17/09/2026 - 09:15
em Política
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STF analisa equiparação da licença-maternidade e licença-adotante. Quatro ministros já votaram pela igualdade dos prazos para as mulheres.

Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na última quarta-feira (16) na análise de uma ação que discute a igualdade entre os períodos de licença-maternidade e licença para mulheres que adotam crianças. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação dos prazos.

Pelo entendimento apresentado no julgamento, tanto mães biológicas quanto adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do regime de contratação. A proposta também estabelece regras para o início da contagem do período.

Nos casos de parto ou adoção, a licença começaria a ser contada a partir do nascimento ou da obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe ou do bebê, o período passaria a contar a partir da alta de quem deixar o hospital por último, conforme o entendimento apresentado pelo relator.

Moraes argumentou durante o julgamento que a licença tem entre suas finalidades permitir a formação e o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. Na avaliação apresentada pelo ministro, não deveria haver diferença no período de afastamento em razão da forma como a filiação foi constituída.

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O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Com isso, o placar chegou a quatro votos favoráveis à equiparação. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído e deverá ser retomado na próxima semana.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O processo discute principalmente a diferença existente entre as regras aplicadas às trabalhadoras da iniciativa privada e às servidoras públicas.

Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença para mães biológicas e adotantes é de 120 dias. O período pode chegar a 180 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já para servidoras públicas regidas pela Lei nº 8.112/1990, a legislação estabelece 120 dias para gestantes, enquanto as servidoras adotantes têm períodos diferentes conforme a situação. No Ministério Público, há ainda previsão de prazo de 30 dias para mulheres adotantes.

A discussão no STF envolve justamente a diferença entre esses regimes. Para a PGR, estabelecer períodos distintos de licença de acordo com o vínculo profissional da mulher viola a Constituição. O caso também se relaciona a decisões anteriores da Corte que reconheceram a igualdade jurídica entre filhos biológicos e adotivos.

O julgamento ainda não representa uma decisão definitiva sobre a questão. Enquanto a análise não for concluída pelo Supremo, permanecem em vigor as regras atualmente aplicáveis a cada categoria. A retomada da sessão deverá definir os próximos passos do processo.

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Tags: #Adoção#AlexandreDeMoraes#DireitosDasMulheres#DireitosSociais#LicençaAdotante#LicençaMaternidade#Maternidade#PGR#ServidorasPúblicasBrasilJustiçaSTF
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